Noticia o site do Ministério Público que em decisão proferida pelo desembargador Stenka Isaac Neto, o Tribunal de Justiça de Goiás negou efeito a suspensivo a recurso (agravo de instrumento) interposto pelo prefeito de Jussara, Paulo Lucésio Carvalhaes, e manteve seu afastamento do cargo. O magistrado entendeu não estarem presentes no caso os pressupostos para suspensão da decisão judicial que afastou Paulo Lucésio da prefeitura, em atendimento a pedido feito pelo Ministério Público. O recurso do prefeito, contudo, ainda deverá ser julgado no mérito pelo TJ.
A decisão que determinou o afastamento do prefeito de Jussara foi proferida no dia 28 de junho pelo juiz Nickerson Pires Ferreira. A medida acolheu pedido liminar feito pelo promotor de Justiça Sérgio de Sousa Costa em ação cautelar proposta no dia 26. O afastamento teve o objetivo de resguardar a lisura na obtenção de dados, informações e oitivas de testemunhas de atos de improbidade administrativa praticados pelo prefeito.
A decisão suspendeu também o contrato de fornecimento de combustíveis entre o município de Jussara e o Posto Oliveira e Leonel Evangelista Ltda. (Auto Posto Lobão), de propriedade do prefeito. O juiz proibiu ainda a compra de produtos e a contratação para prestação de serviços, obras ou outra atividade de qualquer espécie, de empresas de propriedade do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários, bem como de pessoas ligadas a eles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo até o terceiro grau, na forma do artigo 104, da Lei Orgânica do Município de Jussara.
Conforme relatou o promotor na ação, encontram-se em tramitação na 1ª Promotoria de Justiça de Jussara, entre outros, três inquéritos civis públicos tendo como objeto a apuração de atos de improbidade administrativa praticados pelo prefeito referentes a desvio de dinheiro público, bem como violação dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
Segundo Sérgio Costa, há graves indícios apontando que o prefeito, ao longo de seu mandato eletivo, tem desviado verbas públicas em proveito próprio ou de outros, utilizando meios fraudulentos (licitações fraudadas, empreguismo etc.), demonstrando, total desrespeito para com a população do município.
Entre as práticas ilícitas apuradas, está a compra de combustível do Auto Posto Lobão pelo município de Jussara, que pertence ao prefeito, embora seja registrada fraudulentamente em nome de terceiros para burlar processo licitatório e a venda irregular de combustível para o município. Outro inquérito refere-se ao pagamento de horas extras e gratificações pagas a servidores de forma irregular, na tentativa de camuflar e dissimular termo de ajuste de conduta firmado com o município na tentativa de regularizar as ilegais nomeações de cargos comissionados.
Foi apurado ainda o desvio de recursos na folha de pagamento do município constatando-se o recebimento de valores muito superior ao devido, depositados nas contas de Luiz Antônio Capela, Sônia Maria de Jesus Capela, Vilmar José Padilha e Ivânia de Oliveira Pedrosa. Os desvios feitos entre 2009 e 2012 somam mais de R$ 400 mil.
Acompanhamento do MP
Em maio deste ano, o Ministério Público cumpriu mandados de busca e apreensão na prefeitura de Jussara. Após autorização judicial, foram apreendidos 12 computadores, pen drives, HDs externos, dezenas de balancetes, notas fiscais e outros documentos de 2009 até 2012. O material foi coletado por equipes do Centro de Segurança Institucional e Inteligência (CSI) do MP-GO, acionado para colaborar no cumprimento dos mandados.
O promotor de Justiça Sérgio Costa esclareceu que o material apreendido foi um desdobramento, na área de Patrimônio Público, das prisões do superintendente de Recursos Humanos da prefeitura de Jussara, Luiz Antônio Capela, e da mulher dele, Sônia Maria de Jesus, professora do município – prisões que ocorreram por ação do promotor com atuação na área criminal da comarca, Rômulo Côrrea de Paula.
Ao todo, as investigações sobre os atos de improbidade praticados pelo prefeito deram origem a 10 inquéritos civis públicos, instaurados pelo 1ª Promotoria de Justiça de Jussara.
Indisponibilidade de bens
A liminar decretou ainda a indisponibilidade de bens do prefeito com o bloqueio de bens móveis e imóveis em valor superior a R$ 5 milhões. A medida visa assegurar o efetivo e devido ressarcimento ao erário municipal das verbas públicas desviadas. (Texto: Ana Cristina Arruda e Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)