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TRE acolhe recurso do MP e indefere registro de candidato

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Goiás acolheu recurso do promotor Carlos Alberto Fonseca, reformou a sentença de primeiro grau e indeferiu o requerimento de registro de candidatura de Agrimar Barbosa da Silva ao cargo de prefeito de Firminópolis.

Conforme relatou o promotor, o candidato teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), referente ao balanço geral de 2007 e ao balancete de dezembro de 2008, quando Agrimar exercia o mandato de prefeito. Entre as irregularidades constatadas pelo tribunal estão o descumprimento do limite mínimo de gastos com serviços públicos de saúde, conforme prescrito na Constituição Federal, e demonstrações de movimentações financeiras incompatíveis com os balancetes financeiros.

O promotor acrescentou ainda que houve a rejeição das contas tanto pelo Tribunal de Contas quanto pela Câmara Municipal, “deixando claro que não há dúvidas quanto ao órgão competente para julgamento, posto o pronunciamento de ambas as casas”. Ele sustentou que a rejeição de contas dos gestores e administradores públicos acarreta a inelegibilidade, conforme previsto no artigo 1º, da Lei Complementar nº 64/1990, com a redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

Na sentença, foi ressaltado que “há nos autos comprovação de que as contas em questão foram julgadas em decisão irrecorrível do órgão competente por irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa”. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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