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TRE decide por 7 x 0 rejeitar recurso de Naçoitan Leite


Saiu mais uma decisão ontem, terça-feira, 14. Agora só resta o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Depois de perder em Iporá, na primeira instância, agora a derrota do candidato a prefeito Naçoitan Leite (PSDB), da Coligação Tempo de Trabalho e Progresso foi em Goiânia, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O recurso que seu advogado, Devanir Ferreira Sobrinho, impetrara foi negado. A corte de juízes entendeu por sete votos a zero manter o indeferimento da candidatura, acatando a mesma decisão do Juiz de Iporá.

Na semana passada o Ministério Público Eleitoral tinha manifestado pelo não provimento ao recurso. Com a decisão de agora, a assessoria jurídica terá que recorrer para a terceira e última instância, na capital federal. O julgamento da candidatura de Naçoitan Leite aconteceu nesta terça-feira. Mesmo com derrotas obtidas, ele vem mantendo sua candidatura. Outra derrota recente foi a tentantiva de nulidade do processo que o condenou. A Justiça paulista negoi isso recentemente.

Entendendo o caso

Naçoitan Leite, líder político do PSDB, é candidato a prefeito em Iporá, tendo como vice Adeilton José Ferreira, do DEM, e com participação de vários outros partidos. Ao tentar seu registro de candidatura, o juiz João Geraldo Machado, da 53ª. Zona Eleitoral, indeferiu o registro, alegando que o candidato fere a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).

O líder político foi condenado por processo transitado em julgado de crime contra a fé pública. O fato se deu em 2005. No interior de São Paulo, na cidade de Marília, durante uma abordagem policial, Naçoitan Leite foi flagrado com porte de uma Carteira Nacional de Habilitação falsa. Embora tenha feito sua defesa, ele perdeu em um processo que o condenou. Pagou pena pecuniária por isso.

Diante do fato, Naçoitan Leite enquadra na Lei da Ficha Limpa, legislação aprovada no ano de 2010 e que prevê que aqueles que tenham sido condenados por um colegiado de juízes tornam-se inelegíveis após a condenação, durante o tempo de cumprimento da pena e até oito anos após o término deste cumprimento. A defesa de Naçoitan Leite trabalha com a alegação da anterioridade do crime em ralação ao vigor da Lei da Ficha Limpa.

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