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TRE mostra vantagens de atuação voluntária nas eleições


Conhecimentos teóricos e práticos são possíveis quando alguém é um mesário voluntário em uma eleição.  O Programa Mesário Voluntário foi concebido com a pretensão de intensificar o incentivo ao voluntariado voltado à prestação de serviço eleitoral nas mesas receptoras de votos e, também, propiciar aos universitários e público em geral, conhecimentos teóricos e práticos sobre Cidadania e o Processo Democrático Eleitoral Brasileiro.

Conhecimentos teóricos e práticos são possíveis quando alguém é um mesário voluntário em uma eleição.  O Programa Mesário Voluntário foi concebido com a pretensão de intensificar o incentivo ao voluntariado voltado à prestação de serviço eleitoral nas mesas receptoras de votos e, também, propiciar aos universitários e público em geral, conhecimentos teóricos e práticos sobre Cidadania e o Processo Democrático Eleitoral Brasileiro.

Através dele, a Justiça Eleitoral de Goiás estará contribuindo para o fortalecimento do regime democrático e proporcionando satisfação aos eleitores, ante o pressuposto de que a qualidade do atendimento prestado por voluntários é superior à prestada por cidadãos convocados por disposição legal, onde não lhe é facultado declinar de tal tarefa.

O que é um mesário?

Mesários são cidadãos, convocados ou voluntários, que trabalham, no dia da eleição, nas seções eleitorais, em horário estabelecido pela Justiça Eleitoral. Além disso, também são convocados para participar de um treinamento preparatório.

O mesário colabora e amplia seu conhecimento, fiscalizando os trabalhos da mesa receptora de votos e a existência de “boca de urna”. Enfim, garantem, através da própria participação, que o país tenha seus representantes verdadeiramente eleitos pela vontade do povo.

 Benefícios

 Além de contribuir com a Justiça Eleitoral, no exercício da cidadania, ser mesário assegura ao cidadão outras vantagens:

    Certificado de Participação no Programa que vale como horas extra-curriculares para os estudantes universitários de instituições de ensino conveniadas com o TRE-GO e para os Bolsistas da OVG
    Folga em dobro da quantidade de dias trabalhados
    Desempate em concursos, quando constar em edital
    Para os bolsistas da OVG, a participação no Programa atribui 96 horas de contrapartida junto à OVG – carga horária válida para 2012

 
Pré-Requisitos

 Todo eleitor em situação regular perante a Justiça Eleitoral, maior de 18 anos

 Quem não pode ser mesário

    Candidato ou parente de candidato, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, seu cônjuge ou companheiro
    Membro de diretório de partido político registrado, cujos nomes tenham sido oficialmente publicados
    Autoridade ou agente policial, bem como funcionário no desempenho de cargos de confiança do Executivo
    Os que pertencem ao serviço eleitoral
    Os fiscais e delegados de partido político ou coligação
    Os menores de 18 anos

 
Atribuições

São atribuições dos mesários, nos moldes dos arts. 44/47 do Código Eleitoral:

Presidente de mesa

Compete ao presidente da mesa e, na sua falta, a quem o substituir as seguintes atribuições:

    Verificar as credenciais dos fiscais dos partidos políticos e coligações
    Adotar os procedimentos para emissão do relatório zerésima
    Digitar o número do título do eleitor no microterminal da urna eletrônica, habilitando-o a votar ou a justificar
    Autorizar os eleitores a votar ou a justificar
    Resolver imediatamente todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem
    Manter a ordem, para o que disporá de força pública necessária
    Comunicar ao juiz eleitoral as ocorrências cujas soluções dele dependerem
    Receber as impugnações dos fiscais dos partidos políticos e coligações concernentes à identidade do eleitor
    Fiscalizar a distribuição das senhas no encerramento da votação
    Zelar pela preservação dos materiais de votação
    Encerrar a votação e emitir as vias do boletim de urna e a via do boletim de justificativa
    Assinar todas as vias do boletim de urna e o boletim de justificativa com o primeiro secretário e fiscais dos partidos políticos e coligações presentes
    Anotar, após o encerramento da votação, o não-comparecimento do eleitor, fazendo constar no local destinado à assinatura ou impressão digital, no caderno de votação, a observação “não compareceu”
    Providenciar a entrega à junta eleitoral do material a ela destinado

 1º e 2º Mesários

Compete aos mesários, o 1º e o 2º, nessa ordem, substituírem o presidente da Mesa, na sua ausência, competindo-lhes também:

    Identificar o eleitor, colher sua assinatura no caderno de votação e entregar o comprovante de votação
    Ditar o número do título eleitoral para digitação no microterminal pelo presidente
    Conferir o preenchimento dos requerimentos de justificativa eleitoral e dar o recibo
    Cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas

Secretários de seção

Compete aos secretários:

    Distribuir aos eleitores, às 17 horas, as senhas de entrada, previamente rubricadas ou carimbadas, segundo a ordem numérica
    Lavrar a ata da mesa receptora, preenchendo o modelo aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral, para o que irá anotando, durante os trabalhos, as ocorrências que se verificarem
    Orientar os eleitores na fila e verificar se pertencem àquela seção, conferindo seus documentos
    Cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas

Endereço para inscrição:

http://www.tre-go.jus.br/eleitor/mesario-voluntario/inscricao-para-mesario-voluntario

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