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TRE nega candidatura a Didi. Devaci e Tetê são aceitos candidatos


Este site já informou sobre a decisão do Ministério Público Estadual a respeito da candidatura da chapa da Coligação A Mudança que Iporá Precisa que tem Divino Vargas, o Didi (PDT)  para prefeito e Silda Lorena (PT) para vice.

A manifestação do MP sobre o caso, aqui divulgada, foi aceita pela corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que fez sentença de decisão monocrática que suspende a candidatura da chapa. A mesma corte decidiu por validar as candidaturas a vereadores de Devaci Dias e Cleudes Borges, o Tetê, tendo em vista que a Convenção que os homologou, de acordo com o TRE, teve pleno valor.

Com a decisão a  Coligação A Mudança que Iporá Precisa (PDT, PT e PC do B) terá que recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para garantir o registro da candidatura.

Desde o início da campanha há um imblógio em Iporá. Tudo ocorreu com o descontentamento de alguns com o que a Convenção do PDT decidiu em 30 de junho. Como havia um desejo de que fosse viabilizada a candidatura de Divino Vargas, do PDT, para prefeito, em aliança com Silda Lorena, de vice, pelo PT, vieram as movimentações  que cancelaram a convenção e que redirecionaram a participação do partido nas eleições.

 
De parte a parte, há uma queda de braço. O caso acaba de  julgado agora  pelo Tribunal Regional Eleitoral. Resta a decisão do TSE. O Juiz de Iporá tinha aceito a participação de Divino Vargas na eleição.
Setenças

Sobre a anulação da convenção disse o Tribunal em sentença que a anulação de convenção de nível inferior deve decorrer de violação de diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do art. 7º, § 3º, da Lei 9.504/97 e art. 10 da Resolução TSE 23.373/2012.

O Tribunal viu regularidade dos atos do diretório municipal (que na verdade é só uma Comissão Provisória) na convenção que definiu a formação de coligação, pois atendidos os termos legais e estatutários, e não houve a comprovação do alegado descumprimento de diretrizes e normas estabelecidas pelo órgão superior do partido.

A argumentação serviu para os dois casos: um que suspende a candidatura majoritária e outro que faz vigorar as candidaturas dos pedetistas que pleiteam cargos na Câmara de Vereadores: Devaci Dias e Cleudes Borges (Tetê).     

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