Tramita na Câmara de Municipal, o Projeto de Lei 03/2012 do Vereador Valdeci Lima que “dispõe sobre o agendamento telefônico de consultas para pacientes idosos e para pessoas com deficiência física, intelectual e múltipla, nas unidades de saúde do Município de Iporá- GO, e dá outras providências”.
Tramita na Câmara de Municipal, o Projeto de Lei 03/2012 do Vereador Valdeci Lima que “dispõe sobre o agendamento telefônico de consultas para pacientes idosos e para pessoas com deficiência física, intelectual e múltipla, nas unidades de saúde do Município de Iporá- GO, e dá outras providências”.
O vereador se baseia no sofrimento naqueles de que possuem certas limitações vis à vis o procedimento nos consultórios particulares ou através de plano de saúde, onde as consultas são agendadas por telefone, devendo ser assim, também, no entendimento do vereador, no sistema público de Saúde.
Segundo o texto do Projeto de Lei, visa um atendimento mais humanitário e digno, dispensando as filas intermináveis aos idosos e deficientes. E ainda, reduzir significativamente a fragilidade da população idosa e deficiente.
Fundamentação legal do projeto
Dentre outros artigos, na justificativa do referido Projeto de Lei existem algumas leis em que se fundamenta. Por exemplo, no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) onde é permitindo a população idosa mais respeito e atenção quanto ás suas necessidades.
No artigo 3º do Estatuto do Idoso, que em seu parágrafo único, garante prioridade e imediatismo nos atendimentos de idosos em órgãos públicos e privados prestadores de serviços a população
Na Lei Federal nº 10.048/00, que determina a prioridade de atendimento ás pessoas de idade igual ou superior a 60 anos e às portadoras de deficiência.
E ainda, na Constituição Federal de 1998, artigo 24, inciso XIV, onde afirma que compete a União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência. (João Batista da Silva Oliveira)