Oeste Goiano Notícias, mais que um jornal.
Oeste Goiano Notícias, mais que um jornal.

PUBLICIDADE:

Vereador quer que imprensa tenha liberdade para gravações


Se depender do vereador do PPS, Rodrigo Marques, a imprensa de Iporá terá mais liberdade para o exercício de s

Rodrigo Marques: liberdade para a imprensa trabalhar sem ter que pedir permissão

Se depender do vereador do PPS, Rodrigo Marques, a imprensa de Iporá terá mais liberdade para o exercício de seu trabalho dentro do plenário da Câmara Municipal. Recentemente, surgiu uma polêmica sobre o ato de se colher sons e imagens durante sessões da Câmara de Iporá. A presidência da Casa alertou a um cidadão que fazia uma filmagem de que aquele ato necessitava de  prévia autorização, de acordo com o regimento interno da Câmara.

Isto despertou no vereador Rodrigo Marques o desejo de aprofundar na questão. Quem, de fato, pode fazer filmagens ou gravações dentro de um plenário? Entende o vereador do PPS que a imprensa, seja ela escrita, falada, televisada ou on line, não carece de autorização para exercer o seu trabalho dentro de um ambiente público. Assim sendo, o legislador esboçou uma mudança que planeja que seja feita no atual regimento interno da Câmara de Iporá. 

 
Para o vereador, a necessidade de autorização para se colher sons ou imagens dentro do plenário, durante as sessões é preciso que recaía sobre aqueles que não sejam profissionais de imprensa, os quais, precisam obter, de fato, a autorização. O vereador apresentou um Indicativo para a presidência da Câmara no qual inclui que o regimento interno seja alterado para atender à esta liberdade maior para os trabalhos da imprensa. É previsto também que os próprios parlamentares também possuam a liberdade de registro dos trabalhos da Casa. O Indicativo do vereador foi aprovado. Cabe agora à presidência tomar a providencia para andamento no processo de mudança do regimento.
O Indicativo do vereador  Rodrigo Marques quer que o Regimento seja taxativo sobre a obrigatoriedade da Mesa Diretora em fazer por sua conta a gravação das sessões em áudio. 
O texto da lei anterior e daquela que é pretendida:
A Câmara Municipal de Iporá, Estado de Goiás, faz saber que aprova e o Presidente promulga a seguinte alteração a Resolução:
 
Art. 1º – O Artigo 129 da Resolução nº 02/2006 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Iporá) com o seguinte texto:
 
Art. 129 – A transmissão por rádio, por televisão, bem como a gravação das Sessões da Câmara, depende de prévia autorização do Presidente e obedecerá as normas fixadas pela Mesa.
Passará a ter a seguinte redação:
 
Art. 129 – A transmissão por rádio ou televisão, bem como a gravação de todas as Sessões da Câmara serão promovidas pela Câmara Municipal de Iporá.
 
Art. 2º – Fica criado o Artigo 129A com o seguinte texto:
 
Art. 129-A – Fica autorizada a gravação das Sessões da Câmara:
I – Pela imprensa devidamente identificada;
II – Pelos Parlamentares;
III – Por qualquer do povo, mediante prévia autorização formalizada junto ao Presidente da Câmara Municipal.
 
Art 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Iporá, Estado de Goiás, aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e treze.
INDICATIVO Nº 13/2013
Iporá-GO, 11 de abril de 2013.
 
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO A RESOLUÇÃO Nº 02/2006 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÁ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Iporá, Estado de Goiás, faz saber que aprova e o Presidente promulga a seguinte alteração a Resolução:
 
Art. 1º – O Artigo 129 da Resolução nº 02/2006 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Iporá) com o seguinte texto:
 
Art. 129 – A transmissão por rádio, por televisão, bem como a gravação das Sessões da Câmara, depende de prévia autorização do Presidente e obedecerá as normas fixadas pela Mesa.
Passará a ter a seguinte redação:
 
Art. 129 – A transmissão por rádio ou televisão, bem como a gravação de todas as Sessões da Câmara serão promovidas pela Câmara Municipal de Iporá.
 
Art. 2º – Fica criado o Artigo 129A com o seguinte texto:
 
Art. 129-A – Fica autorizada a gravação das Sessões da Câmara:
I – Pela imprensa devidamente identificada;
II – Pelos Parlamentares;
III – Por qualquer do povo, mediante prévia autorização formalizada junto ao Presidente da Câmara Municipal.
 
Art 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Iporá, Estado de Goiás, aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e treze.
A JUSTIFICATIVA EXPOSTA PELO VEREADOR RODRIGO MARQUES
O presente Indicativo visa conceder uma maior liberdade nos trabalhos da imprensa, bem como permitir que a sociedade tenha acesso as informações e aos trabalhos do poder legislativos no município de Iporá. 
 
O servidor público tem a obrigação de dar publicidade a todos os seus atos relacionados a administração pública, não diferente desta obrigação, entendemos que o Agente Político precisa também dar publicidade a todos os seus atos, desta forma demonstrando comprometimento e boa fé com suas atividades.
 
Acreditando na importância desta alteração no Regimento Interno desta casa, conto com os Nobres Vereadores para a aprovação do Presente Indicativo.

Compartilhar:

Para deixar seu comentário primeiramente faça login no Facebook.

publicidade:

Veja também:

.

WhatsApp-Image-2025-03-02-at-09.09
Cardeal adia visita à Iporá em razão da saúde do Papa
WhatsApp-Image-2025-02-27-at-07.25
Data da mulher é com palestra da CDL e Sebrae para despertar lideranças
agr
AGR alerta sobre riscos do transporte clandestino no Carnaval
WhatsApp-Image-2025-02-25-at-07.18
Mãe solicita orações pela recuperação de seu filho Halan
bispo
Cardeal virá na missa de acolhida da imagem de N. S. Aparecida
WhatsApp-Image-2025-03-02-at-09.09
Cardeal adia visita à Iporá em razão da saúde do Papa
WhatsApp-Image-2025-02-27-at-07.25
Data da mulher é com palestra da CDL e Sebrae para despertar lideranças
agr
AGR alerta sobre riscos do transporte clandestino no Carnaval
WhatsApp-Image-2025-02-25-at-07.18
Mãe solicita orações pela recuperação de seu filho Halan
bispo
Cardeal virá na missa de acolhida da imagem de N. S. Aparecida