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Mauro Leslie mostra que houve descaso para com patrimônio histórico


O ativista cultural Mauro Leslie volta seu olhar para a forma como nossa gente (e autoridades) vê e preserva (ou não preserva) aquilo que representa o que temos de lembrança da nossa luta para fazer a cidade ser o que hoje é.  O que faz o iporaense lembrar do passado da cidade? Bem pouca coisa.

 


A Avenida 24 de Outubro (primeira foto) e mais a Cachoeirinha (segunda foto) são exemplos de lembranças do passado. Logradouros ligados à História precisam ser preservados. Uma das casas mais velhas de Iporá foi adquirida pela Prefeitura para ser a relíquia da velha Itajubá. Mas a Cachoeirinha (onde funcionou a usina que iluminava a cidade) merece melhor tratamento.



O ativista cultural Mauro Leslie volta seu olhar para a forma como nossa gente (e autoridades) vê e preserva (ou não preserva) aquilo que representa o que temos de lembrança da nossa luta para fazer a cidade ser o que hoje é.  O que faz o iporaense lembrar do passado da cidade? Bem pouca coisa…

 

Texto de Mauro Leslie

Porque autodestruir-se? Nem Freud explica.

    Nos últimos trinta anos assistimos a execração do patrimônio histórico e cultural de Iporá. Foram apagados do mapa valores materiais como espaços históricos, casas, igrejas, biografias, personagens políticos, culturais e folclóricos desta cidade. Define-se Patrimônio Histórico por bem natural ou material que tem relevância cultural, artística, religiosa, estética ou documental para a sociedade. Esses bens coletivos foram gerados pelas sociedades passadas como objetos, construções, costumes. São fontes de pesquisas e de preservação.  Um povo que destrói seu patrimônio histórico e cultural, destrói sua memória. Memória, em questão, são fotografias das coisas que, dispostas, numa espécie de estroboscópio virtual representam o filme das nossas vidas e dos nossos antepassados. Simboliza o Ser. Ora, imaginem!, se destruíssemos trinta por cento das páginas interiores do livro, Grande Sertão Veredas, por exemplo, o que aconteceria? Se, de repente, apagássemos duas estrelas das conquistas do pentacampeonato da seleção brasileira em copas do mundo?  Se criminalmente arrancassem os salmos de Davi ou a passagem de algum apóstolo do novo testamento. Infelizmente é o que fizeram, e estão fazendo, com nossa história.
Insensivelmente arrancando as páginas.
    

    Dilaceram bens patrimoniais e Culturais de Iporá.  Sob o manto negligente e irresponsável desta omissão ou incompetência gestora e administrativa, Iporá regrediu cultural, histórica e economicamente.

    Enumeraríamos vários patrimônios execrados, abandonados, porém, citamos alguns: no mandato do prefeito Édio Barbosa foi destruída a igreja Católica Nossa Senhora do Rosário e a praça que a circundava! Em seu lugar foi erigida a Rodoviária, terminal que poderia ter sido construído dentro de um planejamento urbano, sem que os veículos pesados tivessem que circular  por todo o centro da cidade para entrar e sair; construída aliás, na governança anterior, da atual administração.

    Usina Hidrelétrica da Cachoeirinha, no Ribeirão Santo Antônio, seus valores materiais, naturais, históricos e culturais estão em ruínas. Casa onde residiu Israel de Amorim, um dos fundadores desta cidade, demolida nesta atual gestão, que ora se encerra. Prédio da antiga prefeitura de Iporá, construção histórica, de época, demolido, também, na égide do Senhor José Antônio. Outro crime histórico e cultural cometido por essa atual gestão foi a destruição do antigo Laticínio Pindorama, monumento esse que trazia a arquitetura e aspectos econômicos da época, inclusive chegando a exportar subprodutos lácteos para os Estados Unidos da América. Enfrente ao pujante prédio do saudoso Pindorama, passava a estrada imperial, hoje  Rua 24 de Outubro, que dava acesso ao Rio Bonito, atualmente   Caiapônia.  Quais serão os próximos? Restam alguns imóveis que resistem e persistem às demolições, à mercê do tempo: a casa onde residia Elias Araújo Rocha, por sua arquitetura e pelo valor histórico deste homem, personagem político e cultural de Iporá. Casa localizada nas dependências do Colégio Dom Bosco, graças a um projeto de recuperação daquela escola, esse crime ainda não a atingiu. Novamente perguntamos, porque serem inimigos dos bens comuns de Iporá? Para não cometermos injustiças, a atual administração comprou a casa que fica no final da Avenida Goiás no sentido leste de Iporá. Naquela coordenada geográfica, sob as latitudes e longitudes da residência foi lavrada a ata de criação da então Itajubá, hoje Iporá.

    Ali poderá ser um centro de estudos e conservação da história do município ou tantas outras possibilidades. Os que ocupam cargos eletivos precisam entender que os bens devem ser preservados pelo seu valor histórico/cultural e não porque são bons ou ruins; se são da torcida de um time ou de outro; não importa, para entender, se um prefeito em exercício concorda, goste ou não do Mestre Osório, personagem político de nossa história, se ele foi bonzinho ou mal, o que há de se considerar são os fatos de seus feitos, isso sim, são relevantes. Porque as raízes da matéria, da história, são essências para nos situarmos no tempo e espaço enquanto identidade.

    As muralhas da China, para ilustrar, tiveram fins abomináveis, assim como os muros de Berlin, no entanto, a história pode ser revista e entendida até para discernirmos o ouro do chumbo, o joio do trigo.
O Município é Responsável pela proteção e preservação do patrimônio histórico-cultural local?

    Segundo a constituição federal  “Artigo 30 –  Compete aos municípios: (…) IX – Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação fiscalizadora federal e estadual. Portanto, é responsabilidade dos municípios a função executiva na proteção de seus bens culturais, obedecidas  as normas gerais dos aspectos federal e estadual sobre o assunto e, quando necessária, a tarefa de suplementar a legislação no que lhes for especificamente local.
É PAPEL DA PREFEITURA POLÍTICAS URBANAS DE PRESERVAÇÃO?

    Papel e dever (inapelável) do poder público municipal promover a ordenação urbana da cidade, tendo como principal instrumento a legislação de uso e ocupação do solo; é possível preservar áreas de interesse cultural e ambiental por meio de inúmeros instrumentos legais de planejamento. Se essas áreas já não estão previstas na lei de uso do solo urbano, podem ser criadas por decreto executivo, desde que aquela lei assim o permita. Alicerçadas nas diretrizes legais que orientam o planejamento urbano e o uso do solo na cidade e como é tratada a questão da preservação ambiental e cultural.


Mauro Leslie: preocupação em preservação daquilo que lembra o passado

O assunto terá continuidade

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