O Oeste Goiano ouviu o presidente do Conselho Estadual de Cultura de Goiás, o iporaense Carlos Willian Leite. O Conselho Estadual de Cultura é um órgão colegiado, responsável pela formulação da política cultural do Estado. Na conversa com o Oeste Goiano, Carlos Willian falou sobre a Lei Emergencial Aldir Blanc, criada com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial aos trabalhadores da Cultura, e a manutenção dos espaços culturais brasileiros, durante o período de pandemia da Covid-19. Além de esclarecer sobre os detalhes de implantação da lei, Carlos Willian relatou a situação da cidade de Iporá e mostrou preocupação com o fato de a cidade, ainda, não ter enviado o Plano de Trabalho ao Ministério do Turismo, passo inicial para o recebimento da verba.
Oeste Goiano — Como serão os repasses da Lei Emergencial Aldir Blanc para Estados e Municípios?
Carlos Willian Leite — A lei foi criada com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros, durante o período de pandemia da Covid-19. São três linhas de ações:
Linha 1 — Auxílio emergencial (sob gestão do Estado): essa linha é destinada a pessoas físicas que comprovem atividades culturais nos 24 meses anteriores à data de publicação da lei. Receberão três parcelas mensais de R$ 600,00 (o cadastramento começará a ser feito pelo Estado a partir do dia 28 de setembro). Existem regras específicas para o recebimento: por exemplo, não estar recebendo (ou ter recebido) o auxílio emergencial do Governo Federal.
Linha 2 — Subsídio a espaços artísticos e culturais (sob gestão dos municípios): essa linha foi criada em atenção aos espaços culturais, microempresas, coletivos, pontos de cultura, cooperativas, teatros, livrarias, sebos, ateliês, feiras, circos, produtoras de cinema e várias outras categorias. Os municípios, seguindo a lei, devem criar as regras, ouvido o segmento cultural da cidade.
Linha 3 — Editais, chamamentos públicos e prêmios, destinados a atividades, produções e capacitações culturais (sob gestão do Estado e municípios): a Lei exige que, no mínimo, 20% dos recursos recebidos sejam usados em ações como custeio de editais, chamadas públicas, cursos, prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, dentre outras atividades. O mínimo, 20%, mas os municípios — em discussão com os artistas da cidade —, têm autonomia para aumentar esse percentual. Por exemplo, Goiânia utilizará 45% para espaços culturais e 55% para editais e prêmios. Os artistas poderão participar tanto das ações de sua cidade, quanto das ações do Estado.
Oeste Goiano — Como está a situação de Iporá e qual o valor destinado à cidade?
Carlos Willian Leite — Iporá, embora ainda esteja dentro do prazo, está bem atrasado em relação a outros municípios da região que já enviaram seus planos de trabalho, como São Luís de Montes Belos, Amorinópolis e Aragarças. Inclusive, no caso de Aragarças, o valor já foi autorizado. O valor destinado a Iporá é de R$ 242.984,72, segundo o site do Ministério do Turismo.
Oeste Goiano — O que Iporá precisa fazer para receber o valor?
Carlos Willian Leite — O primeiro passo é enviar o Plano de Trabalho. Após ser aprovado, pelo Ministério, os gestores da cidade devem criar as normas para distribuição do dinheiro por meio de editais. Por exemplo, shows, apresentações, recitais, exposições… Além de destinar uma parte da verba para os espaços culturais: coletivos, pontos de cultura, cooperativas culturais…
Oeste Goiano — O que acontece se Iporá não enviar o Plano de Trabalho e não criar as regras e editais para a distribuição do dinheiro?
Carlos Willian Leite — O dinheiro será repassado ao Estado.
Oeste Goiano — O dinheiro deve ser gasto até quando?
Carlos Willian Leite — Até o último dia do ano, 31 de dezembro. E isso é motivo de preocupação, já que editais precisam ser publicados e exigem, por lei, um determinado tempo de vigor para inscrições, julgamento e recursos.
Oeste Goiano — Algo mais a acrescentar?
Carlos Willian Leite — Apenas, que esse dinheiro não é da prefeitura ou do prefeito, e sim, dos artistas. É uma Lei de Emergência Cultural. A prefeitura é, somente, a gestora. E a fiscalização será severa.