Os produtores rurais de Iporá, município que tem um dos maiores planteis bovinos da Região do Oeste Goiano, com quase 111 mil cabeças, deram início neste domingo (01) a segunda etapa da Campanha de Vacinação contra a Febre Aftosa. Nesta etapa há a obrigatoriedade de vacinação apenas dos animais com idade até 24 meses.
As doses devem ser adquiridas pelos próprios criadores nas revendas autorizadas pela Agrodefesa. Na primeira etapa, realizada em maio, quando todos os animais devem ser vacinados, a cobertura imunizatória foi de 99,91% do total estimado.
O Medico Veterinário Carlos Alberto Silva, Fiscal Estadual Agropecuário e chefe da Unidade de Atenção Veterinária em Iporá, espera nesta campanha alcançar 100% da cobertura imunizatória e explica que a campanha tem como meta manter o rebanho sadio, apto a atender aos mercados nacional e internacional, com o fornecimento de material genético (sêmen, embriões, matrizes e reprodutores) e carne de qualidade. Durante as etapas, também são promovidas ações para a conscientização dos pecuaristas sobre a importância da imunização dos rebanhos.
Goías comemora 20 anos do registro do último foco de febre aftosa. O caso foi no município de Santa Bárbara de Goiás. De lá para cá, um plano de contingência foi traçado para mudar essa realidade. Medidas de prevenção, controle e ações emergenciais foram colocadas em prática para que a doença não mais atingisse os rebanhos. Uma das principais estratégias para a erradicação da doença foram as campanhas de vacinação realizadas todos os anos, nos meses de maio e novembro.
Nesta segunda etapa também e obrigatório no município de Iporá a vacinação de todos os herbívoros (bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos e equídeos) ate a idade de 12 meses contra a Raiva dos Herbívoros, já que o município e classificado como zona de Alto Risco para a doença.
Após vacinar o rebanho, o produtor deve entregar a declaração de vacinação na Unidade local da Agrodefesa de Iporá, onde também é feita a atualização do cadastro da propriedade. Para isso, é preciso apresentar a declaração de vacinação e a nota fiscal de aquisição das vacinas, comprovando a imunização de seus animais, o que tem que ser feito até o quinto dia após o encerramento da campanha, no dia 5 de dezembro. O produtor também pode realizar a declaração da vacinação on line através do site; http://sidago.agrodefesa.go.gov.br/application/index/login; uma ferramenta a mais para facilitar a vida do produtor, já que não há necessidade do produtor deslocar até uma unidade da Agrodefesa, podendo realizar da própria casa ou fazenda, desde que tenha acesso a internet.Quem não realizar a vacinação ou não declarar a vacinação está sujeito a receber auto de infração, ter a propriedade interditada, além de arcar com o pagamento da taxa por animal não vacinado.