Templos religiosos continuam fechados e atividades essenciais como supermercados, agora, funcionarão só com 30% de sua capacidade. E mais: as feiras livres de produtos hortifrutigranjeiros estão proibidas.
O novo Decreto é o de número 231, editado neste 5 de março. Para o comércio em geral tem validade a partir de segunda-feira, 8 de março. Mas para a área religiosa já tem validade a partir deste sábado, 6. O novo Decreto vigora até dia 15 de março.
Academias de ginástica, esportes ao ar livre, esportes coletivos, incluindo grupos de ciclistas, agora estão proibidos.
A partir deste sábado de manhã, 6 horas, restringe-se a comercialização de bebidas, inclusive em supermercados e mercearias, podendo ser vendidas somente até às 18 horas. À noite, das 18 às 6 da manhã, é proibida a venda de bebidas, inclusive na modalidade delivery.
Segue o Decreto na íntegra: