Está prevista pela Convenção Coletiva do Sindicato dos Comerciários o descanso para a categoria na data de segunda-feira de Carnaval. São possíveis multas por atuação irregular de cada segmento e/ou práticas habituais da CLT.
Mas havendo entendimento entre patrões e empregados o comércio pode funcionar nesta próxima segunda-feira. A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Iporá emitiu a seguinte nota sobre o assunto:
INFORMATIVO SOBRE O CARNAVAL
Em meio a tantos questionamentos sobre como será a atuação comercial nestes dias conhecidos como feriado de Carnaval e que acontece na última semana deste mês, a CDL de Iporá vem comunicar:
O Estado definiu ponto facultativo para o dia 28 fevereiro de 2022 e 01 março de 2022, para os servidores públicos;
Comunicamos que os empresários que optarem por abrirem nestas datas não serão impedidos de tal ação, porém conforme determinação do Sindicato, nestes dois dias o empregado não poderá trabalhar. Entretanto, estes devem se informarem com seus contadores ou departamentos jurídicos sobre as necessidades remunerativas e/ou folgas aos colaboradores, conforme previstas pela Convenção Coletiva – bem como possíveis multas por atuação irregular – de cada segmento e/ou práticas habituais da CLT.
Ressaltamos que a CDL não tem autonomia em definir a abertura e fechamento do comércio local. Além disso, que não nos responsabilizamos pelas atuações irregulares que possam vir a serem sancionadas pela fiscalização.
A CDL de Iporá estará em recesso de suas atividades nestes dias, retornando, dia 02/03/2022 (quarta-feira).
Atenciosamente,
Equipe CDL de Iporá