Depois de 2 anos em que a lei foi instituída, os recintos de leilões de Goiás ainda não cumpriram todas as exigências. Pela Lei 3.998 são várias as exigências sanitárias a serem implantadas em um local que vise a comercialização de gado por meio de leilões. Todas as adequações tem a ver com melhores condições sanitárias, a fim de evitar proliferação de doenças.
Até 31 de julho próximo os recintos precisam ter feito todas as adequações sob pena de serem interditados. O Governo Estadual, por meio do orgão fiscalizador da área, a Agrodefesa, tem sido muito tolerante e protelado prazos. Esse vigor para as adequações era até 31 de dezembro do ano passado. Depois foi prorrogado para até 30 de junho passado. Como quase ninguém estava preparado para o vigor da lei, o prazo foi dilatado mais uma vez: agora para 31 de julho próximo.
Segundo a Agrofedesa, na região do Oeste Goiano, um recinto de leilões em Piranhas e outro em Bom Jardim são os que estão em condições de funcioanamento em conformidade com a nova lei. Todos os demais precisam fazer adequações. Currais com piso concretado, uso de motobombas para desinfecção, rodolúvios localizados nos portões de ingresso de veículos, sala de serviço de inspeção e sistema de captação de detritos. Estas são algumas das exigências que a Agrodefesa passou a fazer dos recintos de leilões no Estado de Goiás.