Ontem, terça-feira, 9, foi dia de reuniões e decisões conjuntas entre a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Iporá e Sindicato dos Comerciários. Por fim, definições de que a próxima segunda-feira, dia 15, será de feriado, enquanto que o dia seguinte, a terça-feira, será dia normal de trabalho.
O assunto foi tratado localmente em Iporá em razão da pandemia do Coronavírus e também por causa do Projeto de Lei do Governador Ronaldo Caiado, que suspendeu o feriado de Carnaval, na terça.
Mas como, por tradição, os comerciários de Iporá tem um feriado na segunda-feira de Carnaval, assim ficou decidido que a categoria mantém a sua folga garantida. A folga do comerciário é regulada pela CCT que prevê descanso de 48 horas, na segunda-feira e terça-feira de carnaval, em compensação a folga não gozada no Dia do Comerciário, em 31 de outubro.
Depois que o governador Ronaldo Caiado anunciou o cancelamento do ponto facultativo do funcionalismo público durante o período de carnaval, o setor privado também passou a discutir se cancela o tradicional recesso. Trabalhadores do comércio, que têm um acordo coletivo garantindo a folga na segunda e terça-feira de carnaval, disseram que estavam abertos à negociação para uma transferência da data. Mas, para isso, a categoria teve que receber uma proposta do sindicato patronal, que teve de ser votada durante assembleia dos trabalhadores.
No âmbito do funcionalismo público estadual as medidas são mais severas. A pedido do governador Ronaldo Caiado, a Secretaria de Estado da Casa Civil de Goiás encaminhou, nesta quinta-feira (04/02), à Assembleia Legislativa um projeto de lei que suspende o feriado da terça-feira de Carnaval neste ano de 2021. A medida é mais uma ação do Governo de Goiás no enfrentamento da emergência sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, e foi anunciada pelo próprio governador.
De acordo com o novo Estatuto do Servidor Público de Goiás, no art. 269 da Lei 20.756, de 28 de janeiro de 2020, a terça-feira de Carnaval e a sexta-feira da Paixão passaram a ser considerados feriados no Estado. Dessa forma, neste ano de 2021, não será decretado ponto facultativo na segunda-feira (15/02) e o feriado na terça-feira (16/02) está suspenso.
Dada a urgência da matéria, foi solicitado ao presidente da Alego, deputado estadual Lissauer Vieira, a tramitação especial do projeto, segundo o artigo 22 da Constituição do Estado de Goiás.
Quanto ao funcionalismo público municipal, ainda não veio a público decisão tomada pela Prefeitura Municipal.