Informação levantada pela reportagem é de que o Expresso Maia tem ilegalidade na prática de uma linha que faz para o Estado de Rondônia. Para esta rota não está havendo a comercialização de passagens.
A suposta ilegalidade fez com que o guichê no Terminal Rodoviário de Iporá fosse lacrado. Mas está havendo comercialização de passagens e transporte de passageiros para as demais localidades. A empresa adaptou um sistema de vendas dentro da Rodoviária.
Foi na tarde desta quarta-feira, 20, quando fiscalização federal da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) apareceu no Terminal Rodoviário de Iporá para lacrar o guichê de vendas de passagens do Expresso Maia.
Dois fiscais em uma camionete do órgão cuidaram do assunto, exigindo a interrupção na venda de passagens e, mais do que isso, lacraram o guichê com adesivos, nos quais se lê a razão da interdição.
É explicado que o fato se dá por violação à lei 10.871, mais especificamente em seu artigo 3º. Buscando esse texto de lei, lê-se o seguinte:
Art. 3o São atribuições comuns dos cargos referidos nos incisos I a XVI, XIX e XX do art. 1o desta Lei: (Redação dada pela Lei nº 11.292, de 2006)
I – fiscalização do cumprimento das regras pelos agentes do mercado regulado;
II – orientação aos agentes do mercado regulado e ao público em geral; e
III – execução de outras atividades finalísticas inerentes ao exercício da competência das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras de que trata esta Lei.
O Expresso Maia tem longa história de serviços prestados nesta região, com linhas para Goiânia, para algumas cidades da região e do Estado de Mato Grosso.