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Novembro de prazo para pecuaristas: informar reses e vacinação da raiva

O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), alerta os produtores rurais que começa na próxima sexta-feira, 1º de novembro, o prazo obrigatório para efetuar a segunda etapa de declaração de todo o rebanho existente nas propriedades rurais e o calendário de vacinação contra a raiva de herbívoros no Estado. As informações foram publicadas no dia 16 de outubro de 2024, por meio da Portaria nº Nº 473.

No caso da vacinação contra a raiva, o pecuarista terá até 15 de dezembro para imunizar os bovinos e bubalinos até 12 meses e os equídeos (equino, muar, asinino), caprinos e ovinos até seis meses, nos 119 municípios considerados de alto risco para a doença em Goiás. Já o envio da declaração da quantidade de animais existentes nos 246 municípios goianos e a comprovação da imunização antirrábica poderá ser feito até 31 de dezembro, por meio do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago)

Segundo o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, os produtores rurais têm colaborado ativamente com a Agência ao cumprir com o calendário, o que reforça a posição de destaque do estado na pecuária nacional. “Embora os produtores estejam cumprindo com a legislação ao informar a quantidade de animais e vaciná-los, é papel da Agrodefesa reforçar a orientação junto aos pecuaristas para manter a sanidade animal no Estado e por consequência o bom desempenho econômico da pecuária goiana. É através do engajamento dos produtores, aliado ao trabalho dos profissionais da defesa agropecuária, que temos conseguido proteger o rebanho e a sociedade, prevenindo a disseminação de doenças e garantindo a produção de alimentos saudáveis e seguros”, destaca.

Declarações

O diretor de Defesa Agropecuária da Agrodefesa, Rafael Vieira, explica que as declarações de rebanho e de vacinação contra raiva devem conter informações cadastrais atualizadas, assim como dados sobre mortes, nascimentos e evolução de todas as espécies existentes na propriedade.

“O produtor rural deverá realizar a declaração junto ao Sidago por meio de login e senha de acesso exclusivos do titular da propriedade. É importante reforçar que somente será permitido lançamento de declarações pelos servidores da Agrodefesa para produtores com rebanho de até 50 animais e para estabelecimentos em situação de espólio. Não serão aceitas declarações encaminhadas à Agência via e-mail, fax ou Correios”, orienta.

Rafael enfatiza ainda que o produtor precisa ficar atento na hora de efetuar a declaração da quantidade de animais, porque é preciso informar o mês de nascimento de todos os bovinos e bubalinos nascidos após a 1ª Etapa de 2024, realizada em maio e junho. Já no caso do lançamento dos dados de suínos e aves, o pecuarista deverá informar na declaração somente estabelecimentos caracterizados como criatórios ou criações de fundo de quintal, ou seja, animais criados para subsistência.

“Com essas informações obtidas por meio da declaração de rebanho, a Agrodefesa tem condições de monitorar a pecuária do Estado, realizar ações pontuais e ainda promover respostas rápidas caso seja notificada alguma suspeita de doença”, argumenta a gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, Denise Toledo. “Este trabalho protege o rebanho goiano e os produtores, além de beneficiar toda a sociedade, ao prevenir a disseminação de diversas doenças e promover a produção de alimentos saudáveis e seguros”, reforça.

Vacinação

Nesta 2ª etapa de imunização, o produtor terá que adquirir as vacinas nas revendas cadastradas no período de 31 de outubro a 15 de dezembro de 2024, conforme estabelecido na Portaria nº 473/2024. O controle de comercialização e de estoque de vacinas será realizado pelo responsável legal da revenda, por meio do Sidago, de maneira informatizada no módulo “Defesa Animal”, nas abas “Entrada de vacinas na revenda” e “Venda de vacinas pela revenda”.

“A raiva é uma zoonose com alta taxa de letalidade, e a vacinação continua sendo a medida mais eficaz para prevenir a doença, evitando prejuízos sanitários e econômicos. Por isso, reforçamos a importância de que os produtores sigam todo o calendário oficial e imunizem seus rebanhos nos municípios de alto risco para a raiva em Goiás”, enfatiza a gerente de Sanidade Animal, Denise Toledo.

Orientações

A portaria nº 473 lista também que fica proibido, no dia 31 de outubro, a realização de leilões presenciais e a permanência de bovinos e bubalinos em feiras pecuárias. Já a partir de 1º de novembro, a entrada de animais em leilões e feiras pecuárias somente será permitida após o cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação, como também o trânsito de quaisquer espécies animais, para entrada e saída, cujas propriedades de origem e destino não tenham realizado a declaração de rebanho. Além disso, as Guias de Trânsito Animal (GTA) emitidas anteriormente ou no dia 31 de outubro de 2024 serão válidas até o dia 31 de outubro de 2024. Isso não se aplica para os casos de animais destinados ao abate imediato.

Fonte: Agrodefesa

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