O Major Levi Santos Santana, Comando e Diretor do Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás Ariston Gomes da Silva (CEPMG AGS) está antecipando para todos desta comunidade escolar que as aulas deste ano letivo iniciar-se-ão no dia 21 de janeiro, ou seja, na próxima segunda-feira, para os alunos novatos (alunos que não estudaram no CEPMG AGS em 2018) e no dia 22 de janeiro (terça-feira) para os alunos veteranos (alunos que estudaram no CEPMG AGS em 2018). Os alunos veteranos cumprirão o horário de aula do dia 21 através de atividades extraclasse no contraturno, ao longo deste ano letivo.
Em ambos os dias (21 e 22 de janeiro de 2019), os alunos deverão se apresentar na quadra coberta do CEPMG AGS às 06h50min (alunos que estudarão no matutino) e às 12h50min (alunos que estudarão no vespertino). O UNIFORME PARA OS ALUNOS NOVATOS NOS PRIMEIROS DIAS DE AULA SERÁ: camiseta do CEPMG com o nome bordado conforme o padrão adotado por este Colégio, calça jeans de cor azul escuro, meia soquete de cor branca e tênis preto; O UNIFORME PARA OS ALUNOS VETERANOS NOS PRIMEIROS DIAS DE AULA SERÁ: camiseta do CEPMG com o nome bordado conforme o padrão adotado por este Colégio, calça de tactel do CEPMG, meia soquete de cor branca e tênis preto.
A direção chama a atenção para o padrão do cabelo, segundo o Regimento Interno do CEPMG: PARA OS ALUNOS: Art. 271. O corte de cabelo padronizado para os alunos (masculino) é denominado “meia cabeleira”. § 1º Entende-se por meia cabeleira o corte em que se usa para a parte inferior (nuca) e lateral do crânio, à máquina n.º 02 (dois); e para a parte superior do crânio a máquina n.º 04 (quatro). § 2º O “pé do cabelo” deverá ser feito com o bico da tesoura contornando todo o friso (lateral e nuca) e os acertos deverão ser feitos com a navalha. § 3º É proibido o uso de costeletas. Consideram-se costeletas, quando a base
do pé do cabelo está abaixo da parte média do trago auricular (saliência cartilaginosa na entrada do ouvido). § 4º O corte do cabelo deverá ser feito de quinze em quinze dias ou quando este apresentar tamanho superior ao padrão determinado. § 5º É vedado aos alunos do CPMG usar tinturas ou descolorir os cabelos de
forma alegórica.
PARA AS ALUNAS: Art. 273. As alunas do CPMG deverão seguir os padrões de apresentação individual que segue abaixo:
§ 1º o cabelo será classificado dentro do padrão curto, médio ou longo, observando-se o seguinte: I – curto: quando seu corte alcançar a linha superior da parte posterior da gola da camiseta (3º Uniforme); II – médio: quando seu corte não ultrapassar mais que 10 cm após a linha superior da parte posterior da gola da camiseta; III – longo: quando seu corte ultrapassar mais que 10 cm após a linha superior da parte posterior da gola da camiseta. § 2º Quanto à utilização devidamente uniformizadas: I – curto: os cabelos deverão ser presos por presilhas na cor preta ou marrom, de modo que estes não fiquem soltos sobre o rosto;
II – médio e longo: os cabelos deverão ser presos por “coque”, “rabo-de-cavalo”, ou “rabo-de-cavalo trançado de forma simples”, quando a aluna estiver com o 3º uniforme (básico) e 6º uniforme (bata para gestantes), nos termos deste regulamento; III – Com o 4º uniforme (educação física) e 5º uniforme (agasalho) as alunas usarão os cabelos presos nos padrões de “rabo-de-cavalo” ou “rabo-de-cavalo trançado de forma simples”.