O processo Democrático de Seleção para Gestores das unidades escolares está transcorrendo desde 7 de fevereiro de 2023. E nesta próxima terça-feira, dia 18, vai haver as eleições.
Participam deste processo de eleição de diretores todas unidades escolares públicas estaduais, exceto os Colégios Militares, as Escolas de Ensino Especial, indígenas e quilombolas (sendo que estas duas últimas não existem regional de Iporá).
O momento é de Etapa VII do processo que é a Consulta Pública. As escolas da região passam por eleição, com exceção de Doverlândia, que terá nova data a ser divulgada por falta de candidatos.
Em todas as unidades escolares em que houver candidato, participa da consulta pública a comunidade escolar, que se compõe por:
I – professor em efetivo exercício e modulado na unidade escolar;
II – servidor administrativo em efetivo exercício e modulado na unidade escolar;
III – aluno com 12 (doze) anos de idade completos na data da realização da consulta pública ou mais efetivamente matriculado e frequente na unidade escolar; e
IV – pai ou mãe, ou, na ausência destes, o responsável legal, que constar no SIGE, pelo aluno matriculado e frequente na unidade escolar.
Deusenir Alves, Presidente da Comissão Regional do Processo Democrático de Seleção de Gestor nas Unidades Escolares na CRE Iporá, faz afirmações sobre critérios para o ato de voto:
- O pai ou a mãe, ou, na ausência destes, o responsável legal que tenha filhos em mais de uma unidade escolar poderá exercer o direito de participar em todas as unidades em que tiver filhos.
- O direito de participar da consulta pública será exercido somente 1 (uma) vez em cada unidade escolar, independentemente da quantidade de alunos que o pai ou a mãe, ou, na ausência destes, o responsável legal tenha, sob a responsabilidade, na unidade escolar.
- O servidor modulado em mais de 1(uma) unidade escolar poderá exercer o direito de votar em todas as unidades em que está modulado
A consulta pública será na forma de votação onde os segmentos de Pais, Alunos, professores e funcionários da escola cada um em urna específica, irá através do voto livre e secreto votar.
Os candidatos são os que passaram pelas etapas anteriores do processo e foram classificados para a Consulta Pública. Sendo que em nossa regional haverá em cada escola apenas um candidato.
Importante saber que para o candidato único ser considerado classificado, deverá obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) do total devotos, desde que haja quórum mínimo exigido em todos os segmentos para validação do pleito.
O quórum mínimo para validade do Processo de Seleção Democrática de Gestor Escolar será computado por segmento e terá como referência, as listas de participantes por segmento:
I – o quórum para o segmento de professores e servidores administrativos será de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de servidores da unidade escolar;
II – o quórum para o segmento de alunos será de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de alunos a partir dos 12 (doze) anos de idade que estiverem matriculados e frequentes na unidade escolar;e
III – o quórum para o segmento de pais ou responsáveis será de 20% (vinte por cento), exigido somente daqueles que possuam filhos entre12 (doze) e 14 (quatorze) anos de idade completos na data de realização da consulta pública.
Votos válidos são aqueles efetivados pelos votantes, desconsiderando os votos brancos e nulos.
Portanto, a participação da comunidade escolar na consulta pública é que dará validade.
Todos os pais, alunos professores e funcionários precisam se envolver, se informar e participar de modo ativo nesta consulta para assim, de modo democrático, termos um gestor considerado eleito.
Nas escolas que não houve candidato classificado para a Consulta Pública haverá novamente o processo de seleção, sendo que os que foram desclassificados poderão fazer novamente sua inscrição. As inscrições já estão abertas e vão até o dia 17/04/2023.