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MP exige na Justiça criação de vagas na educação de Iporá

Cida Paixão: Uma das creches de Iporá. Falta vagas

O promotor de Justiça Sérgio de Sousa Costa propôs ação civil pública contra o município de Iporá visando garantir vagas suficientes a todas as crianças que solicitarem o ingresso nas creches (crianças até 3 anos) e nas pré-escolas (crianças de 4 a 5 anos) do município. Ainda em caráter liminar, é requerido também o cumprimento da normatização de regência quanto ao número máximo de alunos por professor/sala de aula, previsão constante na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e em Resolução do Conselho Municipal de Educação de Iporá.

Conforme apontado pelo promotor, foi instaurado procedimento administrativo para apurar uma denúncia de superlotação de salas de aula, falta de estrutura adequada das unidades escolares e falta de vagas para alunos da educação infantil. Durante a apuração, a Secretaria Municipal de Educação esclareceu que existem em Iporá oito creches, sendo que três escolas municipais e duas estaduais também recebem alunos da educação infantil, diante da falta de vagas nas creches municipais. Também foi apontado que existe uma lista de espera de 249 crianças em relação a toda a educação infantil.

Além disso, inspeções realizadas pelo Corpo de Bombeiros constataram que as unidades municipais de educação infantil têm diversas irregularidades, como ausência de extintores de incêndio, de iluminação de emergência, instalações elétricas sem manutenção e utilização de “T” nas instalações elétricas. Diante deste quadro, o promotor recomendou ao prefeito e à secretária de Educação a adoção de todas as medidas necessárias para a imediata correção das irregularidades apontadas pelo Corpo de Bombeiros.

Contudo, as deficiências relativas à falta de vagas e de infraestrutura nas unidades educacionais ainda não foram corrigidas, obrigando o MP à proposição da ação civil pública. “O atendimento em creche e pré-escola às crianças com faixa etária de 0 a 5 anos constitui-se em um poder-dever indeclinável, não se tratando de mera discricionariedade do poder local”, afirmou o promotor Sérgio Costa. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO / Foto: Banco de Imagem)

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