Marinho da Mata é um iporaense que tem atuação na área de reciclagem de lixo. É presidente do Conselho de Merenda Escolar (CAE) em Iporá. Por estar associado à essas duas áreas, ao meio educacional e a reciclagem, tem defendido que haja a prática de coleta seletiva de lixo dentro das escolas do município.
No domingo passado, 23, Marinho da Mata promoveu um almoço aonde reuniu algumas pessoas da cidade que julga que poderão ser multiplicadores da ideia defendida por ele. No Espaço Flores e Sabores, na Vila Brasília, lá estavam algumas pessoas para ouvir de Marinho da Mata que:
– Lixo é dinheiro
– Vale a pena fazer a coleta seletiva
– Separar cada tipo de lixo para vender
– Garrafas pet são os lixos mais valorizados
– Se as escolas fazem isso poderão ter uma renda a mais
– Em Iporá, dentro de escolas municipais, alguma coisa já é feita neste sentido
– Mas muito mais poderia ser feito
– Há muito desperdício de lixo que vira dinheiro
– Um caminhão de garrafas pet custa 10 mil reais
Marinho da Mata fez seu apelo. Ficou animado com o auditório que o ouviu, pois dentre os presentes estavam o vice-prefeito Adeilton Ferreira e a secretária de educação, Olímpia Vaz. Olímpia manifestou satisfação com a ideia. Adeilton deixou claro para Marinho da Mata que está disponível para levá-lo até o prefeito Danilo Gleic a fim de que sejam esboçadas ações arrojadas em Iporá no que diz respeito a coleta seletiva dentro das escolas municipais.
Jane Marra, da Secretaria Municipal de Educação e membro do Conselho de Merenda Escolar, mostrou a estrutura que o aterro sanitário de Iporá tem para lidar com coleta seletiva de lixo. Para falar de meio ambiente aos presentes foi convidado Sérgio Antônio Schwartz, que é médico veterinário e educador ambiental. Ele chamou a atenção para o vigor, no ano que vem (2014), da Lei 9.605 que dispõe sobre crimes ambientais, prometendo punições rigorosas. Prevê a lei que quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.
No artigo terceiro da lei está previsto que as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração de crimes ambientais seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.
Marinho esperançoso
Ao final do encontro Marinho da Mata se mostrou esperançoso de que a mensagem ambiental que expressou será assimilada pelos presentes. E mais do que isso, de que será levada em prática essa ação de coleta seletiva nas escolas, uma vez que significa também lucros para as escolas, podendo fazer lixo vendido se tornar recursos para investimentos em melhorias.