A Comissão de Educação (CE) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (3) o projeto de lei 2529/2021, relatado pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), que garante aos servidores da educação pública o direito de matricular seus filhos nas escolas onde trabalham. A medida vale desde que a instituição ofereça a etapa escolar adequada e haja disponibilidade de vagas.
Em seu relatório, Vanderlan destacou a relevância social da proposta, que busca simplificar a rotina de servidores da educação. “O projeto facilita o acesso à educação ao reduzir as dificuldades logísticas que mães e pais enfrentam para compatibilizar os horários escolares dos filhos com suas jornadas de trabalho. É um avanço que aproxima a família da escola”, afirmou o senador.
O texto aprovado na Comissão de Educação incorpora uma emenda do senador Paulo Paim (PT-RS). A mudança estabelece que a escola precisa oferecer a série correspondente e os demais anos escolares adequados à trajetória da criança; e o direito está condicionado à disponibilidade de vagas, evitando sobrecarga nas instituições.
Outra alteração veio do senador Plínio Valério (PSDB-AM), que excluiu do projeto as escolas públicas que adotam processos seletivos. Vanderlan defendeu a medida como uma forma de preservar a igualdade de condições no acesso às vagas.
Com o relatório aprovado, o projeto segue para análise em Plenário, onde poderá ser apreciado nos próximos dias. A iniciativa é vista como uma importante conquista para os servidores da educação pública, promovendo maior integração entre família e escola e fortalecendo o sistema educacional.
“Esse projeto é mais um passo na construção de políticas públicas que valorizam nossos educadores e melhoram as condições para o aprendizado das crianças”, concluiu Vanderlan.