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Revolta em abaixo assinado pedindo abertura integral das creches

Uma das maiores indignações de momento em Iporá é a de pais e mães que não possuem onde deixar filhos em período integral do dia, tendo em vista uma decisão da Prefeitura.

A falta de vagas em creches é grave problema. Sobre esse assunto o Ministério Público já manifestou por atendimento a todas crianças da cidades. Mas o problema persiste. 

Na prática, a revolta é de mães que dependem que as crianças estejam em creches no período integral do dia, enquanto estas cumprem jornada de trabalho. 

Era a segunda quinzena de novembro passado, quando a Administração Municipal anunciou em vídeo e em comunicado, de que as creches estariam funcionando neste ano letivo de 2022. Mas agora a determinação é outra e as creches ficam parcialmente fechadas e pais penalizados. 

Um comunicado de ontem da Secretaria Municipal de Educação trouxe indignação. Dizia aos pais que o atendimento seria parcial e escolhesse um período do dia para atendimento aos filhos: de manhã ou tarde, jamais em período integral.

Em protesto a isso, um abaixo assinado está sendo feito, coletando assinaturas on line. Já são mais de 700 assinaturas de pessoas que se manifestaram em desagrado com a medida adotada pela Secretaria Municipal de Educação de Iporá, foram as muitas manifestações em redes sociais.   

Indignação de mãe

Tapa aqui, descobre ali! Na data de 20 de janeiro de 2022, no Núcleo Infantil Padre Wiro, instituição de ensino gerida pelo município de Iporá, ocorreu uma reunião presidida por João de Almeida Lara, Secretário de Educação do município, encontro que também contou com a participação de diversas mães, pais, responsáveis por alunos e representantes do núcleo Infantil. Aos presentes, informou o Secretário de Educação a decisão da gestão pública municipal de “parcializar” alguns núcleos infantis da cidade, incluindo o Núcleo Infantil Padre Wiro, reduzindo a carga horária dos alunos ali matriculados, que agora não mais poderão ser atendidos pelo regime escolar integral (07h-17h), mas sim apenas pelo regime escolar parcial (07h-11h/ 13h-17h). Foi também mostrado aos presentes uma ata de audiência lavrada em razão de uma reunião que contou com a presença do promotor titular da 2ª Promotoria de Justiça de Iporá, com a presença do Secretário de Educação do município, o Sr. João de Almeida Lara, e a Assessora de Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, a Sra. Kênia Cristina Bueno Peixoto, demonstrando a opção pela gestão pública municipal de parcializar alguns núcleos infantis da cidade como medida adotada para cumprir os encargos da condenação do município de Iporá nos autos do processo da Ação Civil Pública n. 201500147529, a saber: disponibilização de vagas na educação infantil de Iporá para todas as pessoas cadastradas na fila de espera ou que solicitarem vagas; obrigatoriedade de cumprimento das normas de regência da educação infantil e regulamentações do Conselho Municipal de Educação bem como correção de diversas irregularidades apontadas pelo Corpo de Bombeiros em todas as unidades de ensino da educação infantil. Assim, ante à informação sobre a parcialização do atendimento público ofertado aos alunos do Núcleo Infantil Padre Wiro, um grupo de pais preocupados com as consequências da medida tem se levantado e realizado provocações no sentido de se discutir os possíveis efeitos da decisão da administração pública municipal, que afetará principalmente as camadas socialmente mais vulneráveis da comunidade. Ciente de que a educação infantil é um direito fundamental, sendo dever do Estado assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade (Lei 8069/90 artigos 54, IV), e ciente de que ela não assume contorno assistencialista, mas sim educacional, temos em mente que as crianças que frequentam esses espaços são sujeitos em desenvolvimento que, independentemente de sua origem socioeconômica, compartilham experiências em instituições coletivas. Assim, entendemos ser legítima e necessária a matrícula de todos os alunos que estão na fila de espera, pois o direito dessas crianças não poderá ser negligenciado por parte do poder público que há anos sabe da existência da falta de vagas na educação infantil e mesmo assim não apresentou políticas públicas e medidas efetivas para sanar a problemática (mesmo sendo recorrentemente objeto de promessas de campanhas a ampliação da oferta de vagas, bem como a construção de novas escolas, conforme demonstram os planos de governo dos últimos candidatos eleitos para o cargo de chefe do executivo no município, disponíveis para consulta no site do TSE < https://consultaunificadapje.tse.jus.br/#/public/inicial/index>). Logo, é preciso cobrar as promessas de campanhas feita ao povo iporaense para a efetivação do direito fundamental e humano dessas crianças à educação voltada para o seu pleno desenvolvimento e preparo para o exercício da cidadania! Também torna-se preocupante o fato da informação sobre a parcialização do atendimento público ofertado aos alunos do Núcleo Infantil Padre Wiro ter sido jogada à comunidade escolar após o início do período letivo de 2022, pegando de surpresa os pais e responsáveis que acreditaram que seus filhos estariam matriculados no regime integral de ensino, decisão verdadeiramente imposta, não discutida previamente com a comunidade, mesmo prevendo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação a gestão democrática do ensino público com a participação da comunidade escolar, não tendo sido oportunizado aos pais a possibilidade de procurarem atendimento educacional integral aos filhos nas outras unidades de ensino que manterão o regime integral ou procurar alternativas para contornar a situação. Os pais realizaram a renovação da matricula dos filhos no período de 22/11 a 26/11 de 2021 crendo estarem sendo feitas para o regime integral e após o início das aulas está simplesmente sendo imposto o regime parcial! Então se questiona como muitos pais/responsáveis cuidarão de suas crianças no período em que elas não estiverem sendo atendidas pelo núcleo infantil? Como farão os pais e mães trabalhadores? Onde deixarão as suas crianças? Será que os empregadores aceitarão os pais levarem esses menores para o ambiente de trabalho? O ordenamento jurídico permitiria a presença dessas crianças no ambiente de trabalho dos pais? Deverão os responsáveis pedir demissão de seus empregos, ou redução de suas jornadas de trabalho para poderem cuidar dos filhos no período em que não há escola? Como esses pais sustentarão as suas famílias desempregados? Teriam todos os responsáveis condições econômicas de pagarem uma escola particular para deixarem seus filhos no período não atendido pelo serviço público das creches ou teriam condições de pagarem uma pessoa para cuidar de seus filhos? Estarão essas crianças seguras no período em que não tiverem na escola e os pais estiverem trabalhando? Também se questiona a ausência de um estudo do impacto social que a parcialização das creches ocasionará aos cidadãos atendidos pelo serviço público. Como a medida contribuirá para o desemprego, diminuição da renda das famílias e aumento da situação de vulnerabilidade das crianças? Como a medida contribuirá para a retirada da mulher do mercado de trabalho, como essas mulheres farão para trabalharem não tendo com quem deixar os filhos? Também se questiona como a administração pública vem se preparando para o atendimento da necessidade da população no tocante à educação? Quando tempo demorará para o município construir mais creches e escolas? Quanto tempo mais será necessário para o poder púbico se planejar? Seria o aumento de vagas nas creches apenas um discurso político de campanha destinado a convencer o eleitor ou realmente é uma vontade política? Se os recursos são escassos, necessário se faz o bom planejamento público do dinheiro! Necessitamos discutir as políticas públicas de acesso à escola e ao emprego. Necessitamos discutir políticas públicas de proteção ao mercado de trabalho da mulher. Necessitamos discutir políticas públicas para a redução da miséria e marginalização no Brasil. Necessitamos discutir o desenvolvimento econômico e social do nosso município, sendo ilegítima a alegação da reserva do possível frente à necessidade de efetivação de direitos sociais para garantia do mínimo existencial. Não podemos aceitar o retrocesso social! Não se pode concordar com a fala levantada na reunião em 20 de janeiro de 2022 de que não ter onde deixar os filhos no período não abrangido pelos serviços do núcleo infantil é resultante da falta de planejamento dos pais quando decidiram ter filhos, discurso inconstitucional, pois o planejamento familiar é livre decisão do cidadão, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas (Constituição Federal, art. 226, §7º). Assim, necessário é que a comunidade iporaense se levante para o debate, cidadãos e agentes políticos, para que, por meio de um verdadeiro processo democrático de discussão e decisão, se garanta o respeito aos direitos fundamentais de todos!

Lívia Cristina Pereira Silveira

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