Esta terça-feira, 18, é a data das eleições nas escolas da rede estadual de ensino, quando se elege diretores. Não há disputas. Em todas as escolas da Regional de Iporá são candidatos únicos. Votam alunos, pais de alunos, servidores e professores.
Basta a eles obter o quórum de votação necessário. São os seguintes os candidatos:
Em Iporá
Colégio Estadual Elias Araújo Rocha – Fernando Oliveira Borges
CEPI de Aplicação – Nilza Vaz dos Santos Silva
CEPI Osório Raimundo de Lima – Leonardo Carlos de Oliveira Pinto
CEJA Dom Bosco – Kênia Cristina da Fonseca
Escola Edmo Teixeira – Divone Marques Bueno Silva
Em Amorinópolis
Col.Est. Profª Analícia Barbosa Silva – Cleonice Ivanildes Rocha
Em Caiapônia
CEPI Nossa Senhora do Montesserrate – Anailda Borges
CEPI Gercina Borges Teixeira – Angela Rodrigues de Sousa Lopes
Col.Est. Previsto de Morais – Geniana dos Santos Vieira
Em Israelândia
Col.Est. Maria Barreto – Suely Maria dos Santos
Em Jaupaci
Col. Est. Getúlio Vargas – Joslaine Amaral Cangerana
Em Palestina de Goiás
Col. Est. Ana Algemira do Prado – Fabíola dos Santos Cardoso
Em Diorama
Colégio Estadual Dona Eva – Professor Ângelo
No Colégio JK, em Doverlândia, não haverá eleição, pois não pretendentes aptos.
Mais sobre as eleições
O processo Democrático de Seleção para Gestores das unidades escolares está transcorrendo desde 7 de fevereiro de 2023. E nesta próxima terça-feira, dia 18, vai haver as eleições.
Participam deste processo de eleição de diretores todas unidades escolares públicas estaduais, exceto os Colégios Militares, as Escolas de Ensino Especial, indígenas e quilombolas (sendo que estas duas últimas não existem regional de Iporá).
O momento é de Etapa VII do processo que é a Consulta Pública. As escolas da região passam por eleição, com exceção de Doverlândia, que terá nova data a ser divulgada por falta de candidatos.
Em todas as unidades escolares em que houver candidato, participa da consulta pública a comunidade escolar, que se compõe por:
I – professor em efetivo exercício e modulado na unidade escolar;
II – servidor administrativo em efetivo exercício e modulado na unidade escolar;
III – aluno com 12 (doze) anos de idade completos na data da realização da consulta pública ou mais efetivamente matriculado e frequente na unidade escolar; e
IV – pai ou mãe, ou, na ausência destes, o responsável legal, que constar no SIGE, pelo aluno matriculado e frequente na unidade escolar.