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Liga chama equipes para o Amadorão 2014. Inscrições estão abertas

Cleudes Borges, o Tetê, presidente da Liga Desportiva Iporaense, está anunciando que foi aberto o prazo para inscrições de equipes que pretendam disputar o Campeonato Regional de Amadores Edição 2014. Estas inscrições podem ser feitas na sede da entidade, localizada na Rua Bahia, nº 201 Bairro Mato Grosso, em Iporá. Os contatos telefônicos são: (64) 3674-1398, (64) 9652-3838 (vivo). A pretensão é de que o campeonato o quanto antes para tenha término antes do início da Copa do Mundo.

O presidente não está esperando as equipes procurarem a entidade. Estão sendo feitos os contatos com as equipes da região para os convites com vistas às participações no campeonato. No ano passado foram 10 times participantes, sendo que Arenópolis foi o campeão. Para este ano que vem o presidente espera um número maior de disputantes. No campeonato passado o prêmio do time campeão foi de 12 mil reais. O presidente Cleudes Tetê anuncia que agora a premiação será ainda maior.

REGULAMENTO GERAL PREPARADO PARA O CAMPEONATO DE 2014

CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 01 – O Campeonato Amador Regional 2014 será promovido, organizado e dirigido
pela Liga Desportiva Iporaense (L.D.I).Na conformidade do disposto neste regulamento e dele
poderão participar as associações integrantes, desde de que atendam as exigências das
legislações desportivas vigente deste regulamento.
Art. 02 – A participação por si só no campeonato implicará na concordância da
associação ou clube com disposto no presente regulamento, que se compromete a cumprir.
Parágrafo Único: Depois de iniciar o campeonato, o regulamento não poderá mais
sofrer modificações.
Art. 03 – A associação participante do campeonato, que venha a recorrer para justiça
comum, será automaticamente eliminada da competição.
CAPITULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DA ENTIDADE
Art. 04 – O Campeonato será organizado e dirigido pela L.D.I a qual competirá:
a) Elaborar as respectivas tabelas;
b) Adotar as providências de ordem técnica necessária à sua realização;
c) Designar dia, hora e local para as partidas;
d) Adiar ou antecipar jogos no decorrer da competição avisando sempre com
setenta e duas(72) horas de antecedência as associações ou clubes interessados
através de oficio;
e) Aprovar ou não as partidas após tomar conhecimento dos relatórios dos árbitros
e representantes;
f) Decidir os casos omissos no presente regulamento, que não estejam regulados
pelas entidades superiores, suprindo interpretá-lo.
CAPITULO III
DO ADIAMENTO, SUSPENSÃO, IMPUGNAÇÃO DE PARTIDA
Art. 05 – A antecipação ou adiantamento de qualquer partida, troca de campo ou local,
ou troca de horário, só será permitida a critério da comissão organizadora, no interesse do
campeonato em comum acordo entre as associações e clubes interessados, desde que não fira o
interesse de terceiros e do próprio campeonato.
Art. 06 – O representante da L.D.I. e os presidentes das equipes confrontantes, de
comum acordo, poderá em caso de mal tempo ou motivo de força maior, antes do horário para
inicio de uma partida, adiá-la deixando a mesma para ser realizada em data marcada.
Art. 07 – Em campo o árbitro será a única autoridade competente para suspender uma
partida em andamento, desde que haja motivos de alta relevância tais como:
Parágrafo 1º – Uma partida só poderá ser interrompida ou suspensa quando ocorrer
aos seguintes motivos que impeçam sua continuidade:
a) Falta de garantia possivelmente comprovada;
b) Conflitos ou distúrbios graves que atendam sua continuidade;
c) Mal estado do campo, tais como: (marcação, redes, bolas e outros);
d) No caso de pouca visão.
Parágrafo 2º – Nos casos previstos, em todas as alíneas do parágrafo anterior a partida
será suspensa após a interrupção.
Parágrafo 3º – Quando a partida for suspensa definitivamente por qualquer dos
motivos na alínea “b” do PARAGRAFO 1º, deste artigo observar-se o seguinte:
a) Se a associação que houver dado causa a suspensão era,na ocasião desta, a
ganhadora será declarada perdedora, pelo placar de um à zero(1×0), se porém
era a perdedora sua adversária será considerada vencedora prevalecendo o
resultado constante no placar, no mesmo momento da suspensão;
b) Se a partida estava empatada, a associação ou clube que houver dado causa a
suspensão, será perdedora pelo placar de um à zero (1×0).
Art. 08 – As partidas antes de esgotado o tempo regulamentar por qualquer dos motivos
anunciados nas alíneas “a” “b” do parágrafo 1º do artigo anterior, ressalva as decisões da justiça
desportiva, voltarão a ser jogadas em outra data desde que não haja percorrido 2/3 do tempode
jogo. Ocorrido os 2/3 mantém se o resultado no momento da paralisação. Se nenhuma das duas
associações houver dado causa da suspensão do momento em que se deu o fato, cabendo a
L.D.I, designar dia, hora e local para nova partida.
Art. 09 – Na nova partida a ser disputada por força do adiamento, suspensão ou decisão
da justiça desportiva, só poderá participar atleta que na data da suspensão da partida tivesse
condição de jogo pela comissão organizadora que esteja vinculado à associação ou clube no dia
da realização e não esteja cumprindo pena pela justiça desportiva.
Art. 10 – A impugnação de uma partida por parte da associação ou clube que se julgar
prejudicada com base nas leis, regulamentos e normas da Confederação Brasileira de Futebol e
da Comissão organizadora obedecerão aos preceitos legais da Justiça Desportiva emanados de
seus códigos e demais leis e resoluções aplicáveis a espécie, através deste regulamento.
CAPITULO IV
DA CONDIÇÃO DE JOGO DO ATLETA
Art. 11 – Poderão participar do campeonato atletas regularmente inscritos em suas
equipes ate 72 horas antes da rodada e o limite máximo para inscrições de atletas no
campeonato e ate quarta-feira às 17:00 horas que antecede a ultima rodada da fase
classificatória.
Art. 12 – Os atletas da cidade deverão apresentar antes do início da partida a identidade
original e o título eleitoral com a data de transferência de no máximo 06 meses antes do inicio
do campeonato.
Parágrafo 1º – Se o atleta for menor de idade e não possuir o título eleitoral, só poderá
participar do campeonato se seus pais ou responsáveis forem eleitores do município
correspondente a sua associação ou clube.
OBSERVAÇÃO – Idade mínima para participar do Campeonato Amador 2013, são
atletas nascidos em 1998 com autorização dos pais, não será permitido que um atleta que já
tenha participado de uma partida do campeonato por uma associação ou clube, integre outra
equipe no mesmo campeonato.
Parágrafo 2º – Poderão as associações ou clubes disputantes em cada partida, efetuar
até sete (07) substituições de atletas, em qualquer tempo de jogo é proibido à substituição de
atleta expulso.
OBSERVAÇÃO – Fica vedado o retorno de atleta já substituído.
Art. 13 – Cada associação ou clube poderá inscrever no máximo trinta e cinco (35)
atletas. As equipes poderão inscrever no máximo 10 atletas que não vota na cidade, chamados
de boleiros. Sendo que só poderá utilizar 5 boleiros em cada partida.
Art. 14 – Toda equipe deverá apresentar no máximo dezoito atletas que irão participar
de cada jogo, esta relação deverá ser apresentada antes do início de cada partida com número do
RG e número do título eleitoral.
Parágrafo 1º – A LDI ira fornecer a lista com todos os jogadores inscritos e a equipe só
assinalar os 18 atletas.
OBSERVAÇÃO – Só poderá participar da partida o atleta cujo nome conste na
mencionada relação. Na falta da identidade o atleta poderá participar das partidas com outro
documento oficial original com foto.
Art. 15 – Nenhuma partida do campeonato poderá ser iniciada com menos de sete (7)
atletas em qualquer das equipes disputantes.
Parágrafo 1º – Se na hipótese prevista neste artigo, o arbitro aguardará até trinta (30)
minutos após a hora marcada, para o início da partida, findos os quais e permanecendo o fato, a
equipe regularmente presente será declarada vencedora pelo placar de 1 x 0 para os efeitos
deste regulamento, a organização pede a todas as equipes que cheguem trinta (30) minutos antes
da partida.
Parágrafo 2º – Se o fato previsto no PARÁGRAFO ANTERIOR ocorrer com ambas as
equipes as duas associações ou clubes serão declaradas perdedoras pelo placara de 1 x 0.
Parágrafo 3º – Ocorrendo o fato no transcurso da partida, será encerrada pelo arbitro
no momento que ocorrer o fato.
Parágrafo 4º – Deste artigo acarretará as seguintes conseqüências independentes das
demais sanções cabíveis.
a) Se apenas uma das associações ou clubes teve sua equipe reduzida a menos de
sete (7) atletas perderá os pontos para equipe adversária pelo placar de 1 x
0.Associação ou clube cuja equipe não decidiu na situação aqui prevista será
assegurada, se vencedor o resultado constante no placar do encerramento da
partida.
b) Se as duas equipes ficarem reduzidas a menos de sete (7) atletas, ambas as
associações ou clubes serão consideradas perdedoras pelo placar de 1 x 0.
CAPITULO V
DA ARBITRAGEM
Art. 16 – Comporão o quadro de arbitragem do Campeonato Amador 2014,todos os
árbitros cadastrados na L.D.I.
Art. 17 – A súmula e relatório da partida, modelos próprios fornecidos pela L.D.I.
Deverão ser preenchidas devidamente com clareza, sem rasuras e remetidos a coordenação
técnica até as 12:00Hs do dia seguinte da realização da partida.
Art. 18 – Ao arbitro compete-se obrigatoriamente, antes de cada partida, identificar cada
atleta em confronto com sua documentação e com a listagem fornecida pela associação ou clube
e com assinatura a ser posta na súmula.
Art. 19 –A taxa de arbitragem da L.D.I e de R$400,00 (Quatrocentos reais), mais o valor
de seis (6) passagens, nas duas(2) partidas finais serão utilizados o quarto arbitro.
Parágrafo Único: O arbitro que agir de má fé será dispensado, e perderá o contrato com a
L.D.I, até o fim do campeonato e poderá sofrer punição pecuniária pela liga.
CAPITULO VI
DA SEGURANÇA E DISCIPLINA DOS ESTÁDIOS
Art. 20 – Fica por parte da equipe mandante a responsabilidade de policiamento no campo,
no mínimo dois (2) policiais dentro do Estádio, e também presença de uma ambulância ou um
carro oficial do município.
Art. 21 – Se houver problema e ou caso de indisciplina a equipe mandante perde o mando
de campo, conforme relatório do arbitro em súmula.
Parágrafo Único: Os casos de indisciplina são: agressão física, objetos atirados em campo
com a finalidade de atingir atletas na partida, invasão de torcedores ou algo semelhante. No caso
de objeto atirado no campo o arbitro, terá que fazer uso para a prova do acontecido.
CAPITULO VII
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 22– As infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida pelo
regulamento.
Art. 23 – As equipes que participarem de partida deste campeonato com jogador irregular
perderá os pontos da mesma.
Art. 24 – Dos cartões, o atleta que for punido com três (3) cartões amarelos, ficará uma
partida suspenso e paga uma multa no valor de R$ 20,00 reais por cartão, se for expulso
cumprirá automaticamente uma (1) partida, e paga R$ 50,00 reais, se for o caso será julgado
pela comissão disciplinar do campeonato, podendo ser penalizado com:
a) Advertência escrita;
b) Suspensão;
c) Eliminação.
Parágrafo Único: Quando for mudar fase, o atleta paga a multa relativa aos cartões amarelos e
os mesmos serão zerados para a fase seguinte.
Art. 25 – Todo julgamento será feito pela comissão disciplinar da L.D.I. , que se reunirá
sempre que for necessário, as quarta-feira às 18:00 Hs na seda da liga com uma quorum mínimo
de cinco(5) membros, sendo o presidente ou substituto, mais quatro(4) membros.
Art. 26 – A associação ou clube cuja equipe, após a advertência do árbitro, se recusar por
mais de cinco (5) minutos a continuar a competir, ainda que permaneça em campo, será
considerada perdedora, em prejuízo das demais combinações estabelecidas pela L.D.I.
Parágrafo Único: Se a equipe se recusou a continuar competindo. Será na ocasião, a
vencedora, ou se o jogo, estava empatado,placar da partida será considerada perdedora de um a
zero(1x 0), a favor de seu adversário, se era perdedora, será mantido o resultado que consta no
placar no momento da partida.
Art. 27 – Quando uma equipe, atleta ou dirigente for punido com pagamento de multas,
parte do dinheiro será convertido em materias esportivo para as equipes participantes do
Amadorão 2014.
Art. 28 – Comissão Disciplinar, será formada por cinco membros da L.D.I ,todos com
poder de voto, para julgar os casos de indisciplina por parte dos atletas e dirigentes.
Presidente: Auecione Alves da Silva
Vice-Presidente:Demóstenes Gomes Barros
Aildo Carvalho Ataídes (Banana)
Honorato Ávila
Uander Alves Rosa
Salatiel Ferreira Soares
Valdo Alves José da Rocha
Valdivino Pains
Parágrafo Único: Caso uma equipe venha recorrer de uma decisão da comissão disciplinar,
deverá encaminhar um ofício juntamente com uma taxa de R$ 700,00(Setecentos Reais),para
este ofício ter validade, num prazo de (48) quarenta e oito horas após a partida.
CAPITULO VIII
DA ORGANIZAÇÃO, FORMA E DISPUTA DO CAMPEONATO
Art. 29 – A L.D.I., fará tabela da competição obedecendo a critério práticos de acordo
com a quantidade de clubes inscritos, devendo apresentar a tabela antes do início do
campeonato.
Art. 30 – CRITÉRIOS DE DESEMPATES
a) Pontos ganhos;
b) Maior número de vitórias;
c) Melhor saldo de gols;
d) Maior número de gols à favor;
e) Confronto direto;
f) Sorteio;
Parágrafo Único: Na fase eliminatória nenhuma equipe joga por dois resultados iguais,
deixando bem claro que não haverá saldo de gols, em caso de empate teremos cobrança de
penalidades máximas.
Art. 31 – Para contagem de pontos ganhos procede-se da seguinte forma:
a) Vitória: 3(três) pontos
b) Empate: 1 (um) ponto
Art. 32 – Caso uma associação ou clube abandone, ou seja, excluída depois de ter
disputado partida do campeonato, os pontos serão passados a todas as associações ou clubes que
fazem parte da mesma chave.
CAPITULO IX
DO SISTEMA DE DISPUTA
Art. 33 – Para a composição dos grupos ou chaves da L.D.I aguardará as inscrições das
equipes que tem até o dia____________________ para entregar as mesmas.
CAPITULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34 – A L.D.I expedirá instruções que se fizerem necessárias à boa e fiel execução
deste regulamento.
Art. 35 – As partidas terão início às (15:30 Hs)quinze horas e trinta minutos, podendo
ter um atraso de no máximo (30) minutos, se por acaso haver preliminar no mesmo estádio, o
jogo terá início às(13:30 Hs) treze horas e trinta minutos.
Art. 36 – Caso haja coincidência de uniformes e ter as duas equipes, a equipe mandante
de campo terá que providenciar a troca de uniformes, ficará a cargo do arbitro que decidirá se
deve ser feita a troca ou não.
Art. 37 – Será cobrada a taxa de inscrição no valor de R$ 3.200,00 reais, de cada
equipe.
Art. 38 – Não Será permitida a presença de pessoas que não fazem parte da comissão
técnica das equipes junto ao banco de reservas. A comissão técnica compondo-se: o técnico, o
preparador físico, o massagista, o médico, o diretor e o prefeito.
Art. 39 – Toda equipe mandante de campo deverá providenciar para que o campo esteja
devidamente marcado, e cercado com alambrado, e que os gols estejam equipados com redes
em perfeitos estado de conservação.
Parágrafo Único: No caso de alguma equipe chegar à final, não poderá fazer sem
alambrado no estádio.
Art. 40 – Qualquer transferência do dia ou horário de jogo, terá que ser comunicado a
L.D.I., através de ofício expedido e devidamente assinados pelas duas diretorias interessadas até
(72) setenta e duas horas que antecede o jogo.
Art. 41 – Caso uma equipe venha a desistir no decorrer do campeonato, à mesma deverá
enviar um ofício a liga até cinco dias antes da rodada, obedecendo aos seguintes critérios:
a) Haverá punição para as equipes desistentes antes do término do campeonato,
constituindo em suspensão por um período de (1) um ano fora do campeonato
promovido pela L.D.I.;
b) Inclui-se nesta punição o pagamento de uma multa pela desistência no valor da
inscrição de participação do campeonato.
Art. 42 – A equipe que deixar de comparecer em uma partida será multado no valor da
arbitragem, mais as passagens do trio de arbitragem.
Art. 43 – Das duas equipes finalistas, aquela que obtiver melhor campanha durante o
campeonato, terá o direito de realizar a final no seu mando de campo.
Art. 44 – Os jogos que houver cobranças de ingressos a L.D.I., terá direito à 20 % da
renda bruta, ocorrendo a partir das quartas de final.Exceto nas duas partidas finais onde a LDI
terá direito à 100% da renda bruta, para organizar a festa e com brindes para torcedores.
Parágrafo Único: A forma de classificação será anexada no roda pé da tabela.
Art. 46 – Cada equipe nomeará uma pessoa com a função de diretor de futebol, que terá
poderes para fiscalizar as inscrições das outras equipes.
CAPITULO XI
DA PREMIAÇÃO
Art. 46 – A equipe campeã receberá uma premiação de R$30.000,00 (Trinta mil reais),
mais troféu e medalhas, e também receberá um certificado de campeão.
Art. 47 – Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela diretoria da L.D.I.,
da melhor forma possível, podendo criar adendos, se for necessário para o sucesso da
competição.
Art. 48 – Os atletas militares lotados em seu município não consta como boleiro
LIGA DESPORTIVA IPORAENSE, Aos 19 de Dezembro 2013
__________________________________
Cleudes Pereira Borges
Presidente da Liga Desportiva Iporaense

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