Revisão salarial prevê reajuste de 5,93% a serem pagos em duas etapas, maio e outubro. Medida tem impacto financeiro de R$ 292,8 milhões neste ano e alcança mais de 80 mil servidores
O governador Ronaldo Caiado encaminhou, na última quinta-feira (18/05), projeto de lei que concede a data-base aos funcionários estaduais para apreciação da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego). Após diálogo com as entidades representativas de cerca de 80 mil servidores, a proposta apresentada para a revisão geral dos vencimentos estabelece um reajuste de 5,93%, a ser pago em duas etapas: 2,92% em maio e 2,92% em outubro.
“A medida consolida os esforços deste governo para cumprir os comandos constitucionais em relação às garantias do funcionalismo estadual”, afirmou Caiado que, mesmo diante de um cenário de perdas nas receitas estaduais com redução da alíquota dos combustíveis, mantém o compromisso de valorização dos servidores. A proposta dá prosseguimento às recomposições salariais dos servidores do Estado, que em 2022 tiveram um reajuste pela data-base de 10,16%.
A medida é extensiva a todos os servidores ativos e inativos, exceto aos professores com salário base menor do que o novo piso da categoria, que terão os valores reajustados em até 14,95%, correspondendo ao reajuste do novo Piso Salarial Nacional dos Professores. Caso a matéria seja aprovada pelo legislativo estadual, o impacto da correção salarial em 2023 será de R$ 292,8 milhões. Já em 2024, o valor de impacto alcança R$ 619 milhões.
Tratativas
O Estado conduziu as tratativas com máxima transparência e com prioridade em assegurar a valorização dos profissionais, apesar das perdas recentes nas receitas governamentais. Os representantes da administração estadual e dos servidores estiveram reunidos, na última sexta-feira (12/05), quando ficou definido, em negociação, o índice e planejamento para o pagamento da data-base neste ano.
A negociação considerou aspectos como a redução das receitas do ICMS estadual, limitações provenientes do cumprimento do Teto de Gastos (LC n°156/2016) e as restrições determinadas pelo Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
Foto: Secom
Secretaria de Comunicação – Governo de Goiás