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MP faz acordo com Município por Centro de Atenção Psicosocial

O Ministério Público de Goiás (MPGO) firmou, nesta terça-feira (21/10), Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Iporá e sua Secretaria Municipal de Saúde, estabelecendo a obrigatoriedade de implantação e funcionamento de um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I) até o dia 10 de dezembro de 2025. O acordo foi formalizado pelo promotor de Justiça Yuri Coelho Dias, titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca.

A medida atende à necessidade de criação de um serviço especializado em saúde mental na cidade, que tem população estimada em 35 mil habitantes e registra aumento expressivo na demanda por atendimentos relacionados a transtornos mentais e sofrimento psíquico.

Atualmente, os atendimentos são realizados de forma dispersa na rede básica de saúde, o que, conforme aponta o documento, sobrecarrega os serviços de urgência e contribui para internações psiquiátricas desnecessárias.

Com base na legislação federal e nas diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental, o município reconheceu formalmente a obrigação de implantar o CAPS I, estrutura mínima exigida para cidades com mais de 15 mil habitantes, conforme a Portaria GM/MS nº 336/2002.

Pelo acordo, o município de Iporá deverá garantir uma equipe multiprofissional completa, composta por psiquiatra, médico clínico, psicólogos, assistente social, enfermeira(o) em saúde mental, terapeuta ocupacional, pedagoga(o), musicoterapeuta, entre outras(os) profissionais. O acordo prevê ainda que o município realize concurso público em até um ano após a inauguração do CAPS, para assegurar a continuidade e a legalidade das contratações.

A estrutura física do novo centro deverá incluir salas de acolhimento, consultórios individuais, áreas para oficinas terapêuticas, farmácia, refeitório e espaços de convivência, garantindo atendimento humanizado e adequado à população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS). O funcionamento será de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, conforme determina a legislação do SUS.

Em caso de descumprimento dos prazos e obrigações, o município de Iporá estará sujeito a multa mensal que varia de R$ 10 mil a R$ 50 mil, a depender da cláusula violada, com os valores revertidos ao Fundo Municipal de Saúde e destinados exclusivamente a ações de saúde mental. (Texto: Renan Castro/Residente da Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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