Está tramitando na Câmara Municipal de Iporá, em sessões extraordinárias, o Projeto de Lei de Nº 21/2023, de iniciativa do Poder Executivo, pelo qual o prefeito de Iporá, Naçoitan Leite, pede autorização para que obtenha junto ao Banco do Brasil (BB) um empréstimo até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
O prefeito alega que o recurso é para investir na malha viária da cidade, ou seja, asfalto em bairros onde não há o benefício. O dinheiro foi oferecido pelo Banco do Brasil. Implica em pagamento nos anos seguintes, mediante cobrança de juros.
Numa primeira apreciação na Câmara, o projeto foi aprovado por 8 votos a favor, dois contra e duas abstenções. Os que votaram a favor alegaram o benefício a chegar em bairros. Os dois que foram contra são os vereadores Moisés Magalhães e Viviane Specian.
O vereador Moisés Magalhães afirmou que não acredita no prefeito, relembrando a época quando ele vendeu lotes públicos e que seriam para pavimentação. Afirmou ainda que os juros são altos e que não compensa fazer este tipo de empréstimo.
A vereadora Viviane Specian, em sua fala durante a primeira sessão de apreciação do projeto, relembrou a grande dívida que a Prefeitura de Iporá já tem para com o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Iporá (Ipasi). Disse que permitir ao prefeito um empréstimo desse é como assinar um cheque em branco e por isso, manifestou ser contra o projeto de lei. Ela reafirmou o compromisso de buscar junto ao Governo Federal o recurso para o projeto de pavimentação, onde é possível obter esse tipo de obra sem muito sacrifício, já que no presente empréstimo a Prefeitura toma 5 milhões em empréstimo e vai pagar 12 milhões.
Mais sobre o projeto
Se aprovado, os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Discrimina o projeto que os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Texto de justificativa do prefeito
A contratação do crédito ora pretendido junto ao Banco do Brasil S.A será de suma importância para o Município de Iporá. Esse valor pleiteado terá com objetivo principal e único a recuperação da nossa malha asfáltica além de fazer em lugares que não possui malha asfáltica.
O crédito ora pleiteado já está pré aprovado pela instituição financeira, sendo aguardado a aprovação da lei autorizativa. Será de muita vantagem para a população pois significará uma melhor utilização do recurso, visando assim eliminar os buracos das ruas além de fazer malha asfáltica em locais onde não possui.
Além da melhora na nossa malha asfáltica, esse projeto trará melhor bem estar a população que convive em bairro sem malha asfáltica, bem como nos bairros onde a malha está precária.