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Recursos para duas escolas foram desviados, mostra auditoria

Escola Joaquim Berto: estabelecimento onde seria construída uma sala de aula

Dois desvios de finalidades em duas verbas de convênios foram verificados no extenso relatório de cerca de mil páginas da auditoria nas contas da Prefeitura de Iporá. É mais uma descoberta que vem sendo propalada, depois de tantas outras revelações, inclusive, a dívida da Prefeitura, superior a 50 milhões de reais.

E dentre as verbas de convênios com desvios de finalidade, consta um valor de 150 mil reais, de duas transferências que foram feitas após busca da vereadora Viviane Specian, que as obteve de seus deputados representados por ela em Iporá.

Uma das verbas é de cem mil reais que seria para a construção de uma sala de aula na Escola Joaquim Berto, estabelecimento de ensino que foi recentemente municipalizado. Embora pouco, o recurso seria possível para nova sala, pois aproveitaria paredes de galpões.

Um outro recurso que a vereadora também obteve por emenda parlamentar, foi de 50 mil reais, que seria para uma reforma no parque infantil da Creche Cosme e Damião, localizada na região da Vila José Cândido Vieira. Nessa e na outra conta sobraram apenas valores inferiores a mil reais, com atos da gestão anterior que caracterizam desvio de finalidade em verba pública e, portanto, improbidade administrativa.

Ambos os casos são observados pela Câmara de Vereadores e pelo Ministério Público (MP), dois órgãos fiscalizadores com os quais estão as contas auditadas. Sobre o assunto cabe ao gestor anterior, ora preso, ou a equipe de gestão dele, dar explicações sobre o assunto, contando a versão deles sobre o fato levantado. O OG tem espaço aberto para publicação de outra versão sobre o que é aqui relatado. Aliás, temos espaço disponível para quaisquer assuntos aqui tratados sobre contas da auditoria. Esse veículo de comunicação chegou a falar com a assessoria de comunicação do Sistema Prisional para saber se quem está custodiado pode conceder entrevista. Foi-nos informado que isto só pode ocorrer se a Justiça permitir, após pedido a ser feito e que demandaria um certo tempo.

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