Uma empresa prestadora de transporte escolar está obrigada a fazer adequações ou substituir ônibus que estão irregulares. Trata-se de ônibus de empresa que presta serviço à Secretaria Estadual de Educação. É pago pelo Governo de Goiás para transporte de alunos. Transporta alunos do município de Ivolândia para escola em Amorinópolis. A determinação acolheu pedido de tutela de urgência (liminar) feito em ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Iporá.
Ao deferir os pedidos, a 1ª Vara Cível, Criminal e Infância e Juventude da comarca também determinou que a empresa apresente o comprovante de autorização para prestação do serviço de transporte escolar emitido pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) e que cumpra todas as exigências legais.
Na ACP, o promotor de Justiça Sérgio de Sousa Costa afirma que foram feitas representações narrando irregularidades na prestação do serviço de transporte escolar, pela empresa MS Serviços e Transportes, de alunos. Segundo ele, em diligências, foi constatado que os veículos utilizados nunca cumpriram a legislação nem os termos do contrato celebrado com o Estado de Goiás, colocando em risco a segurança dos alunos.
Diligências apontaram problemas em veículo
Um dos veículos, de acordo com a ACP, um ônibus Mercedes-Benz placas KZU-3346 possui idade superior à permitida, apresenta defeito no tacógrafo, extintor de incêndio com carga insuficiente e sem o lacre, os limitadores de abertura dos vidros corrediços apresentam abertura superior à permitida, não possui dispositivos refletivos. O veículo também não tem espelhos retrovisores, equipamento tipo câmera monitor ou outro dispositivo equivalente com comprovada eficiência, bem como equipamentos obrigatórios, como chave de rodas, triângulo de sinalização, macaco e pneu de estepe.
Ao proferir a decisão, o juiz João Geraldo Machado alertou sobre o risco a que os estudantes estavam expostos, prejudicando a continuidade dos estudos, o que poderá contribuir para o agravamento da distribuição de renda e aumento dos índices de desemprego, por força do baixo nível de escolaridade dos brasileiros. A inadequação da frota escolar, segundo ele, provoca situação de risco aos alunos, expondo a vida, a saúde e a segurança das crianças e dos adolescentes.
Foi definido prazo de cinco dias para cumprimento da liminar e estabelecida multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento da medida. (Texto: João Carlos de Faria/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)