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AMORINÓPOLIS: É exigido de Prefeitura e Câmara transparência em atos

Em ação proposta pelos promotores de Justiça Margarida Bittencourt Liones e Cauê Ponce Liones, o juiz Wander Fonseca determinou à prefeitura e à Câmara de Amorinópolis que divulguem em tempo real, em 90 dias, em seus sites, os registros das competências e estrutura organizacional, telefones e horários de atendimento, bem como repasses ou transferências de recursos, despesas e informações sobre licitações. A divulgação deve contemplar os contratos celebrados, dados de programas, ações e projetos, valores dos subsídios e da remuneração dos cargos e empregos públicos, sob pena de multa de R$ 10 mil, por mês de atraso.

A ação foi movida em 2016 para que ambos poderes regularizassem o sistema de publicidade a informações diversas de interesse público. O MP começou a apurar a falta de transparência e violação à Lei de Acesso à Informação (LAI) no município ainda em 2014, constatando o não cumprimento da norma, pela falta de publicação em seus sites e na internet de informações de procedimentos licitatórios e também pela ausência de divulgação dos valores dos subsídios e remuneração dos cargos e empregos públicos, o que viola determinação constitucional.

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em relatório de diagnóstico sobre os municípios, relativo ao primeiro semestre de 2015, constatou não haver registro das competências dessas unidades administrativas, não estando disponíveis informações de contratos e outros atos, assim como não têm links disponíveis de respostas e perguntas mais frequentes. Ao tomar conhecimento dessas irregularidades, o MP tentou resolver a questão extrajudicialmente, não havendo demonstração de interesse dos representantes daqueles poderes, o que motivou a propositura da ação.

A melhoria dos portais da transparência dos municípios goianos é um dos objetivos do projeto Cidade Transparente, concebido pelo Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público e lançado no dia 8.(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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