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AMORINÓPOLIS: MP quer que Câmara crie cargo de procurador jurídico

O promotor de Justiça Vinícius de Castro Borges interpôs hoje (2/8) recurso contra decisão da 2ª Vara da Comarca de Iporá, que negou pedido feito pelo MP em ação civil pública proposta para compelir a Câmara Municipal de Amorinópolis a criar, por meio de lei, e prover, através de concurso público, o cargo de procurador jurídico.

De acordo com o promotor, a Instrução Normativa nº 4/2011 do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) dispõe sobre o prazo para que todos os municípios goianos se adequem e criem cargos efetivos para os profissionais das áreas jurídicas e contábeis. Assim, a partir de 2013 será averiguado se houve cumprimento da norma pela Câmara Legislativa e pelo Poder Executivo, bem como se o provimento ocorreu por meio de concurso público.

Conforme salienta Vinícius Borges, o descumprimento da instrução normativa poderá ensejar, além da rejeição das contas, a responsabilização por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 10, inciso VIII, da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e por crime de dispensa de licitação fora das hipóteses legais, descrito no artigo 89, da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações).

“Diante de tal quadro, revela-se irreparável o dano causado pelo Poder Legislativo Municipal, que protela no cumprimento das normas constitucionais e legais, bem como da instrução normativa do TCM”, enfatiza o promotor. Ele acrescenta que a Câmara Municipal de Amorinópolis por quase 25 anos descumpre a determinação constitucional de provimento de cargos efetivos por meio de concurso público.

Vinícius Borges esclarece ainda que não há liberação para que a Câmara deixe de estruturar sua procuradoria ou, no mínimo, manter os cargos de procuradores em número compatível com suas necessidades e dentro das possibilidades de sua receita. “A essencialidade do serviço técnico de Direito impõe ao município o exercício da sua autonomia administrativa para a criação do cargo de procurador”, afirma. Confira aqui a integra do recurso.

Descumprimento recorrente

Levantamento realizado pelo Ministério Público de Goiás aponta que, de 167 Municípios do Estado cujos dados foram levantados pelo Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público, apenas 24, cerca de 10%, possuem procuradorias criadas e providas, situação que acaba por exigir uma manifestação do Judiciário, por meio da antecipação da tutela requerida. Confira aqui a íntegra deste levantamento.

No recurso, o Ministério Público requer o provimento do agravo de instrumento, para se conceder a antecipação de tutela pedida, visando que a Câmara Legislativa de Amorinópolis crie e dê provimento ao cargo de procurador jurídico do Poder Legislativo.

A erradicação da contratação de serviços privados de advocacia é meta prioritária do Plano Geral de Atuação do MP-GO para o biênio 2012/2013. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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