Acolhendo parcialmente pedidos do Ministério Público de Goiás, o juiz Jorge Pereira limitou o quantitativo de internos na Unidade Prisional de Aragarças (UPA) para o número máximo de 100. O Estado de Goiás também foi proibido de receber novos presos no estabelecimento, a partir de 1° de julho deste ano, até que a lotação atinja 100 pessoas, cabendo ao órgão de administração penitenciária movimentar os excedentes para outras unidades, como previsto na legislação. O magistrado manteve ainda a multa diária de R$ 5 mil, a ser arcada pelo diretor da UPA e pelo Diretor-Geral de Administração Penitenciária.
Pela decisão, o Estado terá de construir um novo estabelecimento penal na cidade, com, no mínimo, 120 vagas para o regime fechado, 60 para o semiaberto e 60 para o aberto. O prazo para conclusão dos procedimentos administrativos e apresentação do projeto definitivo e realização de licitação é de 180 dias, devendo a obra ser concluída em 36 meses, já incluídos os 180 dias iniciais, sob pena de R$ 100 mil. Essa ação foi proposta em 2016 pela promotora de Justiça Wânia Marçal de Medeiros, sendo o processo atualmente acompanhado pela promotora de Justiça Ana Carla Dias Lucas Mascarenhas.
Precariedade
De acordo com a ação, há superlotação da unidade, que, já desde aquela época, estava em condições precárias de segurança, em local insalubre e superlotado, sendo que essas condições violam os direitos humanos, em especial quanto à segurança, dignidade e saúde.
A promotora lembrou que, no início de 2014, aconteceu uma rebelião da UPA, quando existiam 90 presos, sendo que, depois de um ano, o número aumentou mais de 30%, chegando a 122. Na época, o MP argumentou que o estabelecimento estava colocando em risco a segurança dos presos, dos agentes prisionais, policiais civis e militares, além de provocar insegurança na comunidade.
Observou ainda que o MP e o Judiciário empreenderam vários esforços para regularizar a situação da unidade, inclusive, por meio da transferência de alguns internos e pequenas reformas, não obtendo sucesso, o que motivou a propositura da ação. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)