Uma eleição em tempo de pandemia será de uma forma diferente, diante de cuidados especiais.
Em Iporá, cidade sede da 53ª. Zona Eleitoral, o Juiz Samuel João Martins, tem feito chegar aos eleitores estas orientações, que valem também para Amorinópolis e Diorama.
CONFIRA AQUI ORIENTAÇÕES AOS ELEITORES NAS ELEIÇÕES 2020
1. Os eleitores deverão comparecer às seções eleitorais a partir das 07 horas.
2. Entre as 07 às 10 horas os idosos terão preferência, mas os demais eleitores também votarão caso compareçam. Mas pedimos que se puderem deixem o mencionado horário para os idosos e pessoas com deficiência;
3. Obedeçam o distanciamento entre os eleitores na fila;
4.O eleitor deverá entrar na seção eleitoral e se posicionar na frente da mesa receptora de votos (isto é, a mesa do mesário), respeitando o distanciamento mínimo de 1 (um) metro conforme marcação de fita adesiva;
5.Para evitar contato com o mesário, o eleitor deverá exibir o seu documento oficial com foto, erguendo o braço em direção ao mesário;
6.O mesário irá localizar o nome do eleitor no caderno de votação e ler em voz alta o número do título do eleitor para que o presidente digite esse dado no terminal do mesário. O presidente lerá em voz alta o nome do eleitor que aparece no terminal do mesário e o eleitor deverá confirmar que é ele;
7. O eleitor deverá guardar o seu documento de identificação;
8.O eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel;
9. O eleitor deverá assinar o caderno de votação (de preferência, com a sua própria caneta). Caso o eleitor não possa assinar o caderno de votação, será feita a coleta da impressão digital com uso da almofada para carimbo. O eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois do uso da almofada;
10. Se precisar do comprovante de votação, o eleitor deverá solicitá-lo ao mesário antes de se dirigir à cabine de votação;
11. Quando a urna for habilitada, o eleitor deverá se dirigir à cabine de votação;
12. O eleitor deverá digitar os números dos seus candidatos e apertar a tecla “confirma” após cada voto;
13. Após votar, o eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel novamente e se retirar da seção eleitoral.
14. Evitem comparecer às seções eleitorais acompanhadas de crianças, levem sua própria caneta.
15. Obedeçam o distanciamento de 01 metro entre os eleitores.
A Justiça Eleitoral agradece a compreensão de todos, nos vemos no dia 15 de novembro, exerçam a sua cidadania!!!