Não há mais o que debater sobre questão de exigência ou não de licitação ou concurso para se escolher quem contratar como advogado para a administração pública municipal. Sai decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto. É o que informa Vasconcelos Balduino, advogado que faz a assessoria jurídica para a Prefeitura de Amorinópolis, um dentre demais que tiveram sua forma de contratação questionada em recente Ação Civil Pública do Ministério Público (MP).
O jornal O Popular na edição de hoje, 22, na página 8, na coluna Direito e Justiça, aborda o assunto, dizendo que a natureza intelectual e singular dos serviços de assessoria jurídica e a relação de confiança entre contratante e contratado legitimam a dispensa de licitação para a contratação dos profissionais de Direito.
De acordo com a decisão do STJ, o administrador pode, movido pelo interesse público, fazer uso da discricionariedade que lhe confere a Lei 8.666/93 para escolher o profissional. “A singularidade dos serviços do advogado consiste em seus conhecimentos individuais, sendo inviável escolher por licitação, pois tal mensuração não se funda em critérios objetivos como menor preço”, diz o relator Napoleão Maia Filho.
A decisão foi comemorada por advogados, mas não pelo MP, que defende concurso. O MP entrou com ação contra a forma de contratação de advogados em prefeituras de Iporá e Amorinópolis. O Juiz da Comarca ainda não proferiu sentença sobre o assunto. O advogado Vasconcelos Balduíno defendia essa mesma tese agora ratificada pelo STJ. O ex-prefeito José Antônio da Silva Sobrinho fez uma detalhada defesa sobre o assunto levantado pelo MP, também com o mesmo foco, alegando as razões para dispensa de licitação.
Vasconcelos Balduíno afirma que no Congresso Nacional tem uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que pede alteração na forma de contratar advogados para gestão pública. Só quando isso for votado e se aprovado é que haverá mudanças. Até lá vale a forma como os advogados estão sendo nomeados pelos prefeitos.