O juiz Wander Soares Fonseca, em decisão proferida em duas Ações Civis Públicas, determinou ao Município de Iporá que adeque as Unidades de Saúde da Família Maria Divina de Jesus (Monte Alto) e Fiinha Mineira (Bairro Umuarama) às exigências do CREMEGO (Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás).
Referido órgão, em vistorias realizadas nas Unidades de Saúde, constatou diversas irregularidades como falta de medicamento e aparelhagem, infiltrações nos prédios, falta de infraestrutura adequada, apresentando o respectivo relatório.
A decisão, pautando-se no direito fundamental à saúde, assegurado constitucionalmente, determinou ao município que promova as adequações apontadas pelo relatório do CREMEGO no prazo de 90 (noventa) dias.
Segundo o magistrado “não basta que a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional garantam à pessoa este direito (à saúde), se não puder ser regularmente exercido.” e ainda considera “de rigor a intervenção do Poder Judiciário para sanar a situação real que se revelou através do ajuizamento desta demanda, considerando o estado crítico enfrentado em relação à saúde pública local”
A decisão ainda é passível de recurso e o Município será citado para oferecer resposta.