Foi noticiado em 16/09/2022 a prisão de uma mulher suspeita de falsamente ter comunicado o sumiço de seu cônjuge, em virtude deste ter suspostamente cometido crime de estupro de uma menor, com a sua conivência.
O referido caso gerou grande repercussão nesta cidade, porém, em virtude dos desdobramentos do habeas corpus impetrado pela defesa em favor da indiciada, a 3ª Camara Criminal do Estado de Goiás concedeu a liberdade da mesma, a pretexto de que não haveria indícios de que o sumiço de seu esposo realmente fosse falso.
Foi provado nos autos que desde o desaparecimento, familiares noticiaram por vários meios de comunicação o referido fato.
Desta feita, o Tribunal de Justiça entendeu que não haveriam motivos para a manutenção da prisão, visto a complexidade que envolve o presente caso.
A defesa ainda alegou que os fatos objetos de investigação podem ter sido desvirtuados pela mãe biológica da vítima em virtude de um conflito judicial existente quanto a guarda da vítima, litígio este envolvendo a ré que estava presa e tinha a guarda judicial da vítima e a genitora biológica da vítima que atualmente tem a guarda da menor.
Deste modo, o atual cenário é de que a ré, que estava presa, conquistou a sua liberdade após 27 dias de prisão, e seu esposo investigado pelo eventual cometimento do crime, ainda deparecido, sendo inclusive reafirmado pela suspeita que desconhece o paradeiro do mesmo e que também desconhece qualquer ilícito cometido contra a menor que anteriormente tinha a guarda.
Por fim, quanto à vultuosa quantidade em dinheiro que foi apreendida, já está sendo objeto de pedido judicial de restituição do referido numerário, pois pertenceria a uma terceira pessoa que por vários anos reside na mesma residência da ré que estava presa.
O pedido de restituição foi realizado, alegando que o dinheiro era destinado para tratamento de saúde e para realizar pequenos reparos no imóvel, frisando que não foi compelido em nenhum momento a realizar o empréstimo. (Texto da defesa da mulher liberta).