A Prefeitura de Doverlândia terá de pagar indenização no valor de R$ 25 mil, por danos morais, materiais e estéticos, a Ana Célia Ferreira da Silva. Em março de 2011, ela caiu em um buraco em uma via pública do município, por causa da falta de sinalização e iluminação pública suficiente no local, o que resultou em lesões e tratamento cirúrgico. A decisão monocrática é do desembargador Olavo Junqueira de Andrade (foto), que manteve sentença da 2ª Vara Cível e Fazendas Públicas da comarca de Caiapônia.
O município de Doverlândia interpôs apelação cível para reformar a sentença, alegando que a queda teria sido causada pela vítima e que não existem provas nos autos de que a culpa é da administração pública municipal.
Para o magistrado, apesar da responsabilidade do ente público ser subjetiva, devendo ser comprovada a efetiva culpa na ocorrência do evento, o município é sim responsável pela indenização, já que compete à instituição zelar pelas vias urbanas, ainda que o buraco não tenha sido causado por servidor. “No caso, carreados elementos suficientes a demonstrar que a prefeitura contribuiu, de forma significante, para ocorrência dos fatos relatados”, destacou.
De acordo com o desembargador, as provas inseridas nos autos revelaram que a queda sofrida por Ana Célia Ferreira da Silva resultou em fratura do acetábulo esquerdo, necessitando de colocação de placa, pinos e parafusos. “A idade avançada dela, 60 anos na época do evento, contribuiu para a debilidade de seu estado de saúde, devendo ser considerado na fixação do quantum indenizatório”, enfatizou. (Texto: Fernando Dantas – Centro de Comunicação Social do TJGO)