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Ex-prefeito de Amorinópolis tem direitos políticos suspensos

João Duvino: Omissão com o aterro sanitário da cidade

O ex-prefeito de Amorinópolis João Martins Ferreira (João Duvino) foi condenado por ter se omitido quanto à correta gestão dos resíduos sólidos do município, entre 2013 e 2016. Pelo acórdão da 2ª Turma Julgadora da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, o ex-gestor teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos, deverá pagar multa civil no valor de três vezes a última remuneração bruta recebida e está proibido de contratar ou receber benefícios do poder público também pelo prazo de três anos.

Na ação inicial, proposta em abril de 2017 pela promotora de Justiça Margarida Bittencourt da Silva, foi apontado que investigação feita pelo MP apurou que, há duas décadas, foi firmado pelo município um acordo para satisfazer a política municipal quanto ao gerenciamento de resíduos, em especial pela fala de coleta, tratamento e destinação final, compromissos esses que não foram cumpridos.

Verificou-se também que até foi elaborado um projeto de aterro controlado de resíduos sólidos urbanos, mas vistoria realizada em 2001 ainda constatava a permanência de inadequações da disposição. Em 2008, outro laudo atestou que o lixão continuava irregular e mais outro, emitido em 2013, concluiu pela falta de licenciamento ambiental e depósito a céu aberto, além da inviabilidade do terreno para ser usada para aterro.

O MP-GO, então, executou as obrigações assumidas no termo de ajustamento de conduta, tendo sido o município citado em 2014 para cumpri-lo. Naquele mesmo ano, entretanto, um relatório declarou a falta de medidas de impermeabilização do solo, de controle de descarte de resíduos e de vigilância, além de indícios de queima de lixo e presença de carcaças de animais e pneus. Esse laudo resultou em autuação da prefeitura pelo órgão fiscalizador.

Ocorre que João Martins assumiu a prefeitura em 2013, ciente das obrigações e pendências relativas à área ambiental e, para a promotora, mesmo tendo condições de solucionar a questão, o então prefeito foi omisso, provocando prejuízos ao meio ambiente. No final de 2016, a pedido do MP-GO, a então Secima realizou nova vistoria no lixão constatando a permanência das irregularidades ambientais.

Contestações

Após o trâmite regular, o juiz da comarca julgou improcedente o pedido inicial, ante a falta de provas do dolo do prefeito em cumprir com sua obrigação legal. Inconformado com a decisão, o MP-GO interpôs apelação cível, pelo promotor Cauê Alves Ponce Liones, na qual foram reiterados todos os termos da ação inicial e pedido que fosse conhecido e provido o apelo, para condenar o ex-prefeito por ter negligenciado a gestão dos resíduos sólidos urbanos de Amorinópolis, no período que ocupou o cargo de prefeito, o que gerou lesão ao meio ambiente, com a consequente prática de ato de improbidade administrativa.

Ao analisar a argumentação do MP, o relator da decisão, o juiz substituto em 2º grau Maurício Porfírio Rosa, citou parecer da procuradora de Justiça Orlandina Brito, apontando que “o problema vem se prolongando desde antes de 1997, quando, então, foi firmado um termo de ajustamento de conduta com o município, para que fosse adequado o local do aterro sanitário, para descarte dos resíduos sólidos recolhidos”. Ele acrescentou ainda que as justificativas apresentadas pelo réu não se coadunam com o que se espera de um administrador responsável com as questões ambientais, pois os relatórios de técnicos da então Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh), desde o início, até o final de sua gestão, apontaram que a situação ambiental da área onde estavam sendo depositados os resíduos sólidos do município de Amorinópolis não melhorou, em relação a que originou o TAC. (Texto: Cristina Rosa e Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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