O Ministério Público de Goiás obteve do juiz Marcos Boechat Filho decisão liminar que bloqueia R$ 490.803,43 dos bens do ex-prefeito de Jaupaci Absalon Batista Guimarães em ação de improbidade administrativa movida contra ele. Os promotores de Justiça Cauê Alves Ponce Liones e Margarida Bittencourt da Silva Liones, que moveram o processo, esclarecem que acórdãos do TCM sobre os julgamentos das contas da gestão, de 2013 a 2016, constataram a responsabilidade do então prefeito pelo não repasse ao INSS dos valores integrais das contribuições previdenciárias retidas dos servidores, gerando débito na Fazenda Nacional e dano ao erário de R$ 163.601,28, conforme apurado pela Unidade Técnico-Contábil da Coordenação de Apoio Técnico-Pericial (Catep) do MP-GO.
Ainda segundo a análise pericial requerida pelos promotores, o réu causou dano ao erário em razão da retenção mensal de 0,5% da média mensal da Receita Corrente Líquida no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) decorrente do parcelamento. “Essa retenção refere-se à parcela do débito previdenciário e limita o ente federativo, que se vê impedido de utilizar esse recurso público em despesas públicas essenciais à população”, explicam os promotores.
Ainda de acordo com a ação, houve ofensa aos princípios da administração pública, uma vez que o ex-prefeito reteve indevidamente valores destinados ao INSS, e violou a Lei de Responsabilidade Fiscal, transferindo dívida para gestões subsequentes, comprometendo o equilíbrio financeiro da administração pública. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)