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Ex-prefeito é condenado pelo Tribunal por deixar apodrecer feijão

Onilto: Ex-prefeito de Moiporá

Mais de 400 quilos de feijão, destinados a atender entidades sociais na cidade de Moiporá, cadastradas no Programa Fome Zero, apodreceram, antes de serem doados. A causa foi o mau armazenamento das sacas, responsabilidade da Prefeitura local. Por causa disso, a 4ª Câmara Cível condenou o prefeito, Onilto Ribeiro, e dois auxiliares a ressarcir os prejuízos.

Segundo o relator do voto – acatado à unanimidade –, o juiz substituto em segundo grau Sebastião Luiz Fleury (foto à direita), foram constatados os atos lesivos ao patrimônio público. Fotos e testemunhas comprovaram que o alimento armazenado ficou impróprio para o consumo: as sacas estavam próximas a paredes e o local estava sujeito à umidade, o que poderia ter deteriorado o produto.

Os sacos de feijão haviam sido entregues ao Executivo local pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a fim de atender centros sociais e famílias carentes, conforme apontou o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) na petição inicial. Ainda segundo o órgão ministerial, outro fator que colaborou para a perda do alimento foi a própria conduta do prefeito: supostamente, Onilto teria atrasado as doações por falta de espaço em sua agenda política – afirmação não comprovada pela parte autora.

Mesmo sem atestar que as entregas do alimento não ocorreram por causa exclusiva da programação do prefeito, o colegiado entendeu que houve negligência. “A conduta adotada por Olinto carece da habilidade, competência e eficiência exigida do gestor da coisa pública sobre quem recai o dever da boa administração, decorrência do princípio da eficiência, de forma que, ainda que não haja evidências suficientes de dolo ou de obtenção de proveito próprio, o elemento subjetivo se encontra caracterizado na modalidade de negligência.

Deixou o administrador de atuar com o cuidado e diligência minimamente exigidos para buscar o melhor resultado, este relativo à doação do alimento aos necessitados, negligenciando-se em empreender os meios necessários para resguardar o bem público”, destacou o magistrado relator.

Em primeiro grau, a juíza Raquel Rocha Lemos, da comarca de Ivolândia – que abarca a cidade de Maiporá – condenou o prefeito, o secretário de assistência social, Fábio Moreira da Silva, e a voluntária Maria Lúcia Ribeiro e Souza a ressarcirem os prejuízos e, ainda, em relação a Olinto à improbidade administrativa. Os réus recorreram, e o colegiado entendeu retirar a multa civil, a perda de função pública e a proibição de contratação com o Poder Público. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação do TJGO )

 

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