
Em ação proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a 2ª Vara de Iporá condenou o ex-prefeito do município de Iporá Danilo Gleic Alves dos Santos, o ex-secretário municipal de Obras Cleidney José Silva, o empresário Juliano Resende de Castro e a empresa Resende Castro e Castro Ltda. pela prática de ato de improbidade administrativa causador de lesão ao erário público. A sentença reconheceu irregularidades em procedimento licitatório para a locação de caminhão compactador de lixo realizado pelo município de Iporá no exercício de 2013.
Nas alegações finais, o MP, representado pelo promotor de Justiça Rodrigo Piauhi Peñaranda, sustentou a comprovação do dolo específico dos envolvidos e do prejuízo ao erário municipal, apontando a majoração injustificada dos valores contratados, a fraude na elaboração do Termo de Referência por meio da padronização de orçamentos e o lucro indevido obtido com a sublocação do veículo utilizado na execução do contrato.
Segundo a inicial, proposta pela promotora Margarida Bittencourt da Silva Liones, no início de 2013, o município de Iporá celebrou contrato emergencial para a locação do caminhão compactador pelo valor mensal de R$ 15 mil. Pouco tempo depois, a Secretaria Municipal de Obras abriu novo processo licitatório para o mesmo serviço, com valor de referência elevado para R$ 18 mil mensais. A instrução processual revelou que a pesquisa de preços utilizada para embasar o aumento foi construída com orçamentos inidôneos e formulários pré-preenchidos, comprometendo a autenticidade e a independência das cotações apresentadas. O certame contou com a participação de apenas uma empresa, a própria Resende Castro e Castro Ltda., que, por sua vez, sublocava o veículo de outra empresa pelo valor de R$ 10.500,00 mensais, evidenciando intermediação econômica incompatível com a vantagem esperada em contratação pública.
Ao analisar as provas documentais e orais produzidas em juízo, o magistrado Raígor Nascimento Borges concluiu que a contratação não decorreu de simples escolha administrativa, mas de arranjo dolosamente orientado ao sobrepreço, com dano efetivo ao erário. A sentença reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa previsto no artigo 10 da Lei nº 8.429/1992 e determinou o ressarcimento solidário do dano ao erário no valor histórico de R$ 66.500,00, atualizado pela taxa Selic desde a data do evento danoso.
Além do ressarcimento, as sanções aplicadas incluem, de forma gradual e proporcional à participação de cada condenado:
• suspenso dos direitos políticos (de 5 a 8 anos), pagamento de multa civil equivalente a uma vez o valor do dano;
• perda da função pública eventualmente ocupada e proibição de contratar com o Poder Público;
• proibição de receber benefícios fiscais ou creditícios por períodos que variam de 5 a 10 anos.
O montante a ser ressarcido deverá ser revertido ao município de Iporá. (Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
