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Feirante iporaense foi lesado em Jataí. MP entra com ação

No último dia 29, a promotora de Justiça Patrícia Almeida Galvão, propôs ação civil pública contra o servidor público de Jataí, Welington Francisco Nery Santos, por ato de improbidade administrativa. 

Por meio de denúncia feita pelo feirante Geraldo Rodrigues da Silva, morador de Iporá e que fazia feira em Jataí, foi constatada pelo MP a cobrança de pagamento exorbitante, feita pelo fiscal da feira, Welington Francisco, para uso da feira coberta e a discriminação de feirantes oriundos de outras cidades.

O fato foi em 2011 e agora leva o servidor público a responder na Justiça pelo que fez. De acordo com informações prestadas pelo feirante Geraldo Rodrigues, ele foi até a cidade de Jataí com a intenção de vender o fruto do pequi na feira coberta. Quando iniciou suas vendas, foi informado por seu irmão, Juarez Rodrigues da Silva, o qual também estava vendendo pequi, que o fiscal da feira estava cobrando a quantia de R$ 50,00 para que pudessem vender o produto. Em seguida, Welington Francisco cobrou a mesma quantia do feirante, que telefonou para a prefeitura de Jataí e foi informado de que a cobrança era abusiva.

No dia 23 de outubro de 2011, com a intenção de, novamente, tentar vender pequi, o feirante voltou à Jataí, porém, a taxa que lhe foi cobrada novamente por Welington Franciso era de R$100,00. Segundo consta a ação do MP, Geraldo Rodrigues comprometeu-se a pagar tal quantia, mas alertou que procuraria o MP. Então, Welington Francisco recebeu o dinheiro e afirmou que a segurança do feirante não estava garantida, já que os demais vendedores da feira acabariam o expulsando do local. Em seguida, Geraldo foi abordado por aproximadamente, 12 feirantes, os quais exigiam que ele fosse embora, sendo que a presença da Polícia Militar foi necessária para apaziguar a situação.

Segundo consta na ação civil proposta pelo MP, no dia 23 de outubro de 2011, Juarez Rodrigues da Silva, irmão de Geraldo Rodrigues, disse que o fiscal afirmou que cobraria do feirante R$100,00 por carrinho de fruto de pequi, porém Juarez não tendo pagado tal quantia, teve que colocar seu carrinho no mesmo box do irmão.

Questionado pelo MP, o município de Jataí informou que o uso de espaço público é autorizado pela Lei Orgânica e pelo Código de Posturas do Município, e que cobra preço público, por sua vez regulamentado pelo Código Tributário Municipal, e que não há normas específicas pelo uso de logradouros públicos em feiras livres. É necessário apenas o cumprimento das regras de higiene exigida no Código de Posturas.

De acordo com a Secretaria da Fazenda, o valor das taxas cobradas pelo comércio em feiras livres é de R$0,25 por dia, R$ 4,00 por mês, ou de R$ 30,00 por ano, além das taxas de emissão de alvará de R$ 10,00, cobradas igualmente para cada feirante. Ou seja, Welington Francisco cobrava valor indevido aos feirantes, avaliou o MP.

Portanto, sustenta a promotora que Welington Francisco agiu como se fosse ele quem elaborava as leis e também os valores dos tributos, sendo que cobrava o quanto queria e de acordo com “a cara do freguês”. Ela pede, então, que a ação seja julgada procedente e requer a condenação de Welington por ato de improbidade administrativa com aplicação das sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92, que compreende ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. (Samiha Sarhan/Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisora de Estágio: Ana Cristina Arruda)

COMENTÁRIO:

Parabéns ao MP de Jatai, demorou um pouco para entrar com ação civil pública, mas nunca é tarde para fazer justiça. Hoje sou delegado de polícia não vou á feira de Jatai para comercializar pequi, mas tenho parentes e amigos que necessitam de vender o produto naquela cidade, espero que o chefe do poder executivo daquele município nomei outro fiscal e que o novo servidor seja imparcial e probo, pois vários vendedores de pequi de Iporá e Diorama foram prejudicados pelo servidor Welington, inclusive eu. GERALDO RODRIGUES DA SILVA.

 

 

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