Acolhendo pedido feito pelo promotor de Justiça Cauê Alves Liones, o juiz Marcos Boechat Filho determinou que o Estado de Goiás assuma provisoriamente, no prazo de até 45 dias, a cadeia pública de Israelândia. A decisão determina ainda que a unidade mantenha no mínimo 6 agentes de segurança prisional para escala de revezamento por turno. Em caso de descumprimento da determinação, foi imposta multa diária de R$ 10 mil, limitada ao prazo de 60 dias, que deverá ser revertida ao Conselho da Comunidade de Israelândia.
Na decisão, o magistrado observou que, em workshop realizado pelo Tribunal de Justiça de Goiás em outubro do ano passado, o secretário de Administração Penitenciária expôs aos magistrados a programação para os meses seguintes das unidades penitenciárias que seriam assumidas pela Superintendência de Administração Penitenciária, além da construção e ampliação de outras já existentes. Naquela oportunidade, de acordo com o magistrado, a cadeia de Israelândia passaria à gestão da então Sapejus em novembro do 2014, o que foi amplamente festejado pela comunidade local. Entretanto, às vésperas da data, a secretaria informou a terceiras pessoas e não ao juiz que não mais assumiria a unidade prisional, sem qualquer justificativa.
Para o magistrado, “a segurança pública no interior do Estado de Goiás encontra-se lamentavelmente caótica. A ineficiência estatal é evidente e a sociedade goiana reclama diuturnamente por melhor prestação de serviço de toda a rede de segurança pública estatal, a qual não tem atendido a contento as necessidades da população”.
Atuação do MP
Na ação, o promotor Cauê Liones apontou que, desde 2013, o Ministério Público tem empreendido esforços para cobrar e recomendar do Estado, por meio da Sapejus, atual Superintendência Executiva de Administração Penitenciária (Seap), que assuma a administração da cadeia de Israelândia. Segundo relatou o promotor, em 2013, a Sapejus, após requisição do MP, informou que estavam em andamento procedimentos administrativos para viabilizar a assunção de novas unidades prisionais e a realização de concurso público para o cargo de agente de segurança prisional.
Em 2014, o MP novamente questionou as providências tomadas, obtendo a resposta da secretaria que a cadeia pública de Israelândia não se encontrava inserida na relação de unidades prisionais prioritárias a serem assumidas pela Sapejus em 2014.
Na ação, o promotor ressaltou que a cadeia de Israelândia conta com apenas policiais militares que se desdobram entre o desempenho do serviço ostensivo de viatura, patrulhamento, monitoramento e apoio policial à cidade de Jaupaci, em razão da falta de efetivo naquele município. “A omissão estatal em assumir a gestão prisional da unidade de Israelândia por intermédio da Seap causa enormes transtornos ao bom funcionamento do sistema de Justiça penal da comarca”, afirmou. (Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: Banco de Imagem)