O projeto de lei foi aprovado pela Câmara, mas o Ministério Público reage em defesa do interesse público. Antes mesmo de sua aprovação o promotor da Comarca de Israelândia, Cauê Alves Ponce Liones, já pedira informações sobre o assunto. O Oeste Goiano divulgou isso. Agora, sai a recomendação para que o prefeito deixe de doar as áreas públicas.
Ao prefeito de Israelândia, Ailton Severino de Aguiar, foi feita esta recomendação. O promotor de Justiça Cauê Alves Ponce Liones, com base em leis, quer que o administrador deixe de doar áreas públicas a particulares, conforme se pretende com o Projeto de Lei n° 37/15, aprovado na Câmara Municipal. Além de fixar o prazo de cinco dias para resposta, o promotor quer que o gestor dê ampla publicidade à orientação, divulgando em veículos de comunicação e no site da prefeitura, em especial sobre a eventual responsabilização por ato de improbidade administrativa.
Cauê Liones relata que o Legislativo municipal aprovou o Projeto de Lei n° 37/15, de iniciativa do Executivo, que autoriza a prefeitura doar lotes para fim de construção, instalação e funcionamento de empreendimentos comerciais e dá outras providências.
O promotor, entretanto, alerta para o fato de que esse projeto, agora aprovado, fere o princípio da legalidade por não observar os requisitos exigidos na legislação federal sobre venda de bens da administração pública, em especial quanto à exigência de avaliação prévia, interesse público e licitação na modalidade concorrência.
Para o MP, a norma também viola o princípio da impessoalidade, uma vez que beneficia determinados particulares escolhidos pelo gestor público para receberem bens que pertencem à comunidade de Israelândia. Por fim, houve violação ao princípio da moralidade, por tratar a coisa pública como se fosse particular, beneficiando determinadas pessoas em detrimento das demais.
Em contraponto, o promotor lembra que, enquanto a administração se preocupa em fazer as doações indevidas, a sede do Conselho Tutelar de Israelândia está deteriorada e sem condições materiais para a prestação de serviços, o município sequer possui aterro para a destinação adequada ao lixo, sob o argumento de não haver recurso para tanto.
Uma outra questão levantada pelo MP refere-se ao tipo de área a ser doada, por não haver indicação se elas são institucionais ou verdes, que não poderiam ser vendidas e tampouco doadas.(Com Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)