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Juiz atua em coibição a abusos na prática de som volante em Iporá

Através de sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 200603381841 o Dr. Wander Soares Fonseca busca coibir a poluição sonora na cidade de Iporá.

Segundo o magistrado “O texto constitucional em verdade abrange um direito à sadia qualidade de vida que abarca desde a proteção a fauna e a flora até o meio ambiente do trabalho, e consectariamente o ambiente de descanso a que todos temos direito quando retornamos a nossos lares após uma jornada exaustiva de trabalho, no dia a dia, finais de semana e feriados (…) o direito à diversão não pode ser sobreposto ao direito básico ao silêncio/tranquilidade”

As reclamações quanto à poluição sonora são recorrentes. Tando as provenientes das festas/ confraternizações realizadas em locais desprovidos de isolamento acústico (ex. Lago Pôr do Sol), quanto as provenientes dos carros de propaganda que circulam dia após dia pela urbe.

Os transtornos causados são vários e atingem, quer queira quer não, todas as idades. Desde os mais idosos que, pelo cansaço natural da idade, buscam em sua residência tranquilidade e calmaria, até os bebês que são interrompidos em seu “soninho” diário pelas tão exageradas propagandas veiculadas pelos carros de som.

No período noturno é que a ofensa ao texto constitucional parece ser mais grave e revoltante, pois cada um, exausto da jornada árdua de trabalho, buscando o repouso e aconchego de seu lar são surpreendidos por uma algazarra, somando-se a isso os altos volumes de sons automotivos.

Segundo o Código de Posturas do Município, em seu art. 46, “é proibido perturbar o sossego e o bem-estar público ou da vizinhança com ruídos, algazarras, barulhos ou sons de qualquer natureza, excessivos e evitáveis, produzidos por qualquer forma.” Cabendo a fiscalização do Poder Público Municipal.

A sentença do magistrado levou em consideração que restou comprovado nos autos a desídia da administração em fiscalizar os estabelecimentos comerciais do Município, bem como os veículos que trafegam com som automotivo em volumes excessivos. Motivo pelo qual foi determinado ao Município:

* que providencie a imediata interdição/embargo de estabelecimentos comerciais, casas de shows, bares que utilizem sonorização e não atendam as exigências do Código de Posturas do Município;

* que disponibilize ao cidadão no prazo máximo de 05 (dias), serviço adequado de atendimento para recebimento de reclamações alusivas a pertubação do sossego e poluição sonora excessiva;

* que não mais se abstenha de fiscalizar a poluição sonora nesta urbe, perpetrada por veículos dotados de som automotivo, mormente junto ao lago por do sol;

* que não mais se abstenha de fiscalizar a poluição sonora nesta urbe, perpetrada por veículos de propaganda comercial.

 

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