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Juiz condena ex-vereadores de Iporá a ressarcir por valores salariais

Saiu sentença do Juiz Wander Soares Fonseca em que condena 15 ex-vereadores de Iporá a ressarcimento ao Erário público de valores recebidos em razão de sessões extraordinárias. É Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás, através da promotora Margarida Bittencourt da Silva Liones.

Os vereadores a devolver dinheiro de salários são: Adeilton José Ferreira, Adriano Sena Silva Coutinho, Auelione Alves da Silva, Devaci Dias da Silva, Divino Liandro Tavares, Duílio Alves Siqueira, Eurides Laurindo Ferreira, Isabel de Fátima B. Menezes, Joaquim Francisco Leite, Roberto Gonçalves Cunha, Silda Dias Lorena, Suélio Gomes da Silva, Valdeci José de Lima, Wesley Neves Barros e Ziron Paulo Vital.

São condenados os requeridos ao ressarcimento ao erário nos valores percebidos a título de pagamento pelas sessões extraordinárias ocorridas em mandatos passados, devendo ser acrescidos juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54 STJ), e correção monetária pelo INPC a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 STJ).

Manifestação do MP a seguir e, em seguida, a sentença, mostra todo conteúdo:

 

 

 

 

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