Em ação proposta pelo promotor de Justiça Cauê Alves Ponce Liones, o juiz Marcos Boechat Filho determinou liminarmente que as administrações municipais de Israelândia e Jaupaci implantem serviço socioassistencial gratuito de acolhimento institucional destinados às crianças e adolescentes em situação de risco, com oferecimento inicial de, no mínimo, dez vagas. Tal iniciativa deve ser feita por meio de equipamentos especializados próprios ou de eventuais convênios ou parcerias.
Conforme esclarece o magistrado, em qualquer dessas hipóteses, os municípios devem observar as orientações do Conselho Nacional de Assistência Social e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente, podendo ser firmado convênio entre os integrantes da comarca para divisão de custos, com a destinação de imóvel único para o atendimento dos usuários das duas cidades, sendo que, neste caso, o serviço deverá comportar oferecimento inicial de, no mínimo, 20 vagas. Foi fixado o prazo de 30 dias para que os gestores comprovem o cumprimento das liminares, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
As ações foram propostas em maio deste ano, tendo sido requerida no mérito a total procedência do pedido para condenar os municípios na obrigação de implementar entidade de abrigo, de forma definitiva, com encaminhamento ao Legislativo das previsões orçamentárias para a implementação dos recursos, fazendo aprovar as leis necessárias para o cumprimento das obrigações, passando, assim, a assumir, integralmente, a responsabilidade no abrigamento de crianças e adolescentes de seus territórios.
O MP também quer que o estabelecimento protetivo seja dotado de coordenador e equipe técnica, em número suficiente para atendimento aos acolhidos, bem como a dotação de móveis e outros bens necessários ao bom funcionamento da unidade.
Na ação, Cauê Liones observou que, tanto em Israelândia quanto em Jaupaci, há notícias de crianças e adolescentes em situação de risco ou vulnerabilidade, não havendo, em caso de necessidade de aplicação de medida de proteção de acolhimento institucional, unidade com tal destinação.
Para resolver essa situação, o promotor chegou a se reunir com as autoridades municipais, no final do ano passado, ficando acertada a elaboração de um termo de ajustamento de conduta para resolver a questão, o que acabou não acontecendo, motivando, portanto, o ajuizamento das ações para proteção dos interesses das crianças e adolescentes das duas cidades, que agora estão sendo garantidos pelas liminares. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)