Em decisão liminar proferida em mandado de segurança proposto pelo Ministério Público, o juiz de Iporá, Dr. João Geraldo Machado, determinou que a Secretaria Municipal de Saúde fornecesse ao menor L.A.M.C. 09 (nove) latas de leite especial (Neocate Advance).
O menor em questão sofre de grave alergia alimentar e conforme prescrição médica, não pode ingerir leite de vaca, soja, ovos, milho, trigo, feijão, melancia, banana, beterraba, tomate, vagem, etc.
A Secretaria de Saúde, por sua vez, não cumpriu integralmente a decisão o que motivou o magistrado a determinar o bloqueio de verbas do Fundo Municipal de Saúde para fazer valer a decisão lançada.
Em um trecho da decisão o Juiz enfatizou que “a determinação de bloqueio de verbas públicas para a garantia do cumprimento da decisão judicial encontra amparo legal e nada mais é do que a garantia do direito fundamental insculpido na nossa Carta Magna – o direito à saúde.”
Os valores bloqueados serão utilizados para a aquisição do leite especial que a criança necessita, tudo mediante apresentação de relatório médico e orçamentos atualizados. Além de restar determinado à mãe da criança que comprove, mediante apresentação de cupom fiscal, a compra do leite.