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Justiça determina desocupação de invasores do loteamento Santa Marta

Djalma, oficial de justiça, em ato para fazer cumprir desocupação

Uma decisão em caráter liminar do Juiz João Geraldo Machado, da Comarca de Iporá, determinou a desocupação dos invasores que, nos últimos dias, tinham ocupado quase todos os 309 lotes do loteamento Santa Marta, localizado em Iporá, ao lado do Jardim Urânio e proximidades do Corpo de Bombeiros.

Nesta manhã de terça-feira, 6, com a presença de oficial de justiça e uma viatura com dois policiais militares, uma retroescavadeira e um caminhão fizeram a destruição e limpeza do que havia na área. Plantios e algumas edificações simples estavam nos lotes, além das cercas que abrangiam quase toda área.

Antes, cada invasor foi notificado da decisão da Justiça. Nem quando da notificação, nem no ato de limpeza da área, ninguém ofereceu resistência.  Se houver reincidência de volta à invasão será cobrada multa de mil reais (R$1.000,00) por dia. Invasão naquele local é fato que já houve anos atrás. Ultimamente, quem tem a legítima propriedade da área tem lutado pela mesma.

Atuou na defesa o advogado Dr. Hartus Bueno. O empresário sócio-proprietário e administrador do Loteamento Santa Marta é José Roberto Pains, o qual detém 90% das ações da empresa. Ele prepara o início de comercialização dos lotes.

A seguir, cópia da sentença:

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