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Justiça determina despejo de famílias nas margens de rodovia

Informa Emival Monteiro, coordenador do Acampamento Garça Branca, localizado às margens da GO-173, no município de Jaupaci e próximo à esta cidade, que o grupo que ali reside recebeu mandado de reintegração de posse na última terça-feira, 5 de agosto. O documento foi expedido em 31 de julho pelo Juízo da Comarca de Iporá e beneficia um inventariante do Loteamento Itaipava, área adjacente ao acampamento.

Segundo Emival Monteiro e falando em nome das famílias acampadas, os documentos anexados ao processo se referem a uma ocupação anterior — realizada na área interna da fazenda — que foi objeto de reintegração há aproximadamente 10 anos. A ocupação atual, no entanto, restringe-se à faixa de domínio da rodovia, uma área pública sob responsabilidade o estado de Goiás, o que torna, na opinião dele, indevida a pretensão possessória e configura vício grave no processo.

Ele conta que a decisão judicial também diverge do parecer emitido pela Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (CSF/TJ-GO), que esteve no local e manifestou que não haveria necessidade de remoção das famílias. Segundo afirma, no mandado não há qualquer previsão de plano de remoção e realocação das famílias, conforme dispõem a ADPF 828 e Resolução 510 do Conselho Nacional de Justiça e acrescenta que, caso cumprida, esta decisão violará direitos humanos de família camponesas que lutam por seu direito constitucional à reforma agrária.

Diante do contexto, a Ouvidoria do Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Fundiários do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e a Defensoria Pública do Estado de Goiás foram notificadas para que adotem as medidas cabíveis em defesa das famílias.

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